Publicado Decreto nº 10.422/2020 que prorrogou os prazos para redução proporcional de jornada de trabalho e de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Os principais pontos do decreto:

*Para o acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e salário, houve a acréscimo de 30 (trinta) dias em relação ao prazo máximo, não podendo o período total ser superior a 120 (cento e vinte) dias.

*Para o acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, houve a possibilidade de acréscimo de 60 (sessenta) dias, não podendo o período total ser superior a 120 (cento e vinte) dias.

*O prazo máximo para a celebração dos acordos, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, fica acrescido de 30 (trinta) dias, não podendo o período total ser superior a 120 (cento e vinte) dias.

*Os períodos utilizados pelos empregadores até o presente momento serão computados para fins de contagem dos novos limites máximos.

Confira na íntegra: Decreto 10.422/2020

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