Prorrogação ICMS

Devido às inundações do RS e consequentemente dos principais centros de produção e aos colapsos nas estradas, nossa cadeia de suprimentos está enfrentando desafios significativos.

Como resultado, já estamos observando escassez de produtos nos supermercados, indicando que essa situação não é restrita a determinadas áreas, mas sim afeta todo o estado. Além disso, a resposta inicial do governo às necessidades emergenciais, particularmente em relação ao resgate de vidas, foi criticada pela falta de percepção de presença e coordenação.

Em meio a esse cenário crítico, o Governo do Estado emitiu o Decreto 57.596/2024, declarando estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul, com duração inicial de 180 dias. Isso impacta diretamente as empresas do estado, muitas das quais já estão sofrendo com a crise, aguardando medidas em relação aos tributos a vencer em maio de 2024.

No entanto, houve algumas inconsistências na comunicação do governo, refletidas, por exemplo, na publicação do Decreto 57.600/2024, que restringiu o estado de calamidade a uma lista de 392 municípios, e posteriormente, na lista atualizada de municípios em calamidade pública e situação de emergência.

Finalmente, no âmbito tributário, foi autorizada a prorrogação do ICMS para os municípios afetados pela calamidade pública ou situação de emergência, conforme estabelecido no Convênio ICMS nº 54/2024 do CONFAZ. As datas de vencimento foram ajustadas de acordo com as condições estabelecidas no Decreto 57.617/2024, levando em consideração os diferentes períodos de apuração.

Ressaltamos que essas medidas não se aplicam aos parcelamentos de ICMS em andamento.

Para mais informações sobre as mudanças nos prazos de pagamento do ICMS e outras orientações relevantes, entre em contato conosco.

O Escritório Vinicius Boeira Advocacia está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais que possam surgir.

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