Julgamento sobre inclusão de empresas do mesmo grupo em ação trabalhista será presencial

O relator da matéria, o ministro Dias Toffoli, pediu destaque no julgamento que ocorria em plenário virtual 

Será no plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a possibilidade de inclusão de empresa integrante do mesmo grupo econômico no pagamento de condenações realizadas pela Justiça do Trabalho, ainda que a companhia não tenha participado da fase de produção de provas e julgamento da ação. 

O movimento ocorreu no RE 1.387.795 nesta sexta-feira (9/2) após o ministro Dias Toffoli, relator da matéria, pedir destaque no plenário virtual. Não há previsão para a inclusão em pauta. 

Até a interrupção do julgamento, o placar estava em 2 a 0, com os votos do relator e do ministro Alexandre de Moraes para entender que é permitida a inclusão de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico e que não participou de etapas processuais anteriores no polo passivo da execução trabalhista. 

No entanto, o redirecionamento deve vir precedido da instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica. Na prática, o incidente de desconsideração da pessoa jurídica permite responsabilizar pessoalmente o integrante da companhia (sócio ou administrador) nos casos em que a lei autoriza. 

Em maio de 2023, Toffoli suspendeu em todo o território nacional as execuções trabalhistas que discutem o tema. A suspensão se mantém até o julgamento do mérito no Supremo. De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem mais de 5 mil processos sobre o tema. 

Fonte: Jota 

 

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