PGR se manifesta contra vínculo empregatício entre Rappi e entregador

Instituição mudou seu posicionamento sob o comando de Paulo Gonet Branco 

Sob o comando de Paulo Gonet Branco, a Procuradoria-Geral da República (PGR) mudou seu posicionamento sobre o uso de reclamações constitucionais para questionar decisões trabalhistas que identificaram vínculo empregatício entre trabalhadores por aplicativo e plataformas. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (25/1), a instituição afirmou que decisões trabalhistas em face da Rappi contrariam o entendimento da Corte sobre a validade de formas alternativas de contratação. 

Essa é a matéria de fundo da RCL 64.018, uma reclamação ajuizada pela empresa de delivery contra decisões proferidas pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), de Minas Gerais, e pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Corte regional havia reconhecido o vínculo de emprego na modalidade de contrato intermitente. O juízo superior negou seguimento a um recurso da Rappi. 

O relator, Alexandre de Moraes, suspendeu o processo na Justiça especializada e uma ação de cumprimento provisório de sentença. Na liminar, de novembro, considerou que a decisão parecia desconsiderar conclusões do Supremo. A reclamação foi incluída na pauta de julgamento de 5 de dezembro da 1ª Turma, mas retirada a pedido da então procuradora-geral da República, Elizeta Ramos. 

Sua posição destoava da apresentada por Gonet Branco. À frente do Ministério Público Federal (MPF), Elizeta Ramos defendeu, em casos semelhantes, não haver relação direta entre as decisões trabalhistas e os entendimentos do STF. Argumentou ainda não ser possível atestar que não houve fraude à legislação, como afirmou a Justiça do Trabalho, porque a reclamação não permite a reanálise de provas. Augusto Aras, seu antecessor na PGR, compartilhava da mesma visão. 

Já Gonet, o atual procurador-geral da República, entendeu que, nas decisões sobre o vínculo entre a Rappi e o entregador, havia uma “dissonância com a inteligência do Supremo Tribunal Federal no que tange à constitucionalidade de se situar à margem da CLT a prestação de serviço intermediada por plataformas digitais em casos de ordem análoga”. 

Daniel Domingues Chiode, que atua em favor da Rappi, afirmou que o “Ministério Público está com uma posição mais moderna e de acordo com os entendimentos do Supremo”, e que “uma manifestação do procurador-geral da República, no sentido da inexistência de vínculo e do reconhecimento de outras formas alternativas de trabalho, serve de balizador até mesmo para as ações civis públicas que estão correndo sobre o assunto”. 

A RCL 64.018 será julgada pelo plenário do STF. Levar o caso aos 11 ministros do Tribunal foi uma proposta de Cármen Lúcia. O processo foi incluído na pauta de julgamento de 8 de fevereiro pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. 

Fonte: JOTA 

 

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