TST reconhece vínculo empregatício entre entregador e UberEats

Para relatora da ação, negar os direitos trabalhistas é um dos pilares do modelo de negócios das plataformas digitais 

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu vínculo empregatício entre um entregador por aplicativo de São José do Pinhas, no Paraná, e a empresa Uber. Os magistrados entenderam que o aplicativo UberEats possui responsabilidades trabalhistas ao auferir lucros, estabelecer poderes diretivos e consumir o trabalho dos entregadores. Em nota, a Uber afirmou que pretende recorrer da decisão, que considerou como um entendimento isolado e divergente de outros processos já julgados pela Corte. 

Os ministros revisaram a posição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), que havia negado a existência de relação empregatícia. Por unanimidade, a 2ª Turma acompanhou o voto da relatora, ministra Margareth Rodrigues Costa, que acolhe o recurso apresentado pelo entregador e rejeita a interpretação da Corte Regional de que a Uber atua apenas como intermediadora tecnológica. 

Para a relatora, o não reconhecimento dos direitos trabalhistas é um dos pilares do modelo de negócios das plataformas digitais. Em seu voto, a ministra criticou a decisão do TRT9 que, em seu entendimento, adotou uma equivocada. “Em face de uma concepção jurídica equivocada a respeito da relação social estabelecida pelas empresas que utilizam plataformas para contratar trabalho, a Corte regional recusou ao reclamante as garantias mínimas previstas nos arts. 1º, III, 6º e 7º da Constituição Federal”. Para ela, cabe ao Poder Judiciário revisar a legislação frente as novas relações de trabalho. 

Como fundamento, a relatora trouxe análise de acadêmicos que qualificam a relação entre os entregadores e os aplicativos como uberziação ou plataformização do trabalho. Segundos eles, as empresas, como a Uber, atuam enquanto prestadoras de serviço na medida em que oferecem uma infraestrutura digital que controla cada entrega instantaneamente. 

De acordo com a ministra, há uma relação de prestação de serviços entre entregadores e aplicativos que materializa um vínculo de trabalho. “O contrato de trabalho, enquanto contrato-realidade, se materializa a partir da existência de uma prestação pessoal, onerosa, não eventual e subordinada de serviços, ainda que o desejo ou a intenção da parte patronal não seja o de firmar uma relação nos moldes empregatícios.” 

O entregador encaminhou à Justiça do Trabalho o pedido para reconhecer o vínculo empregatício após ter sido descredenciado da plataforma. Segundo ele, houve uma relação de prestação de serviços, sem registro na carteira de trabalho, entre os meses de maio e julho de 2021. Até a revisão da 2ª Turma do TST, o pedido havia sido negado. 

Em 9 de setembro, o entregador e a Uber entraram em acordo para quitar despesas e suspender o recurso ao TST. Entretanto, a ministra Margareth Rodrigues Costa entendeu que, como o julgamento do recurso entrou em pauta antes do acordo entre as partes ser peticionado, não caberia suspender a avaliação da 2ª Turma. Além disso, relatora determinou o envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenadoria Nacional de Combate à Fraude nas Relações de Trabalho (Conafret). 

A decisão foi proferida no dia 29 de setembro e a Uber, em nota, afirmou que vai recorrer. O processo, de número RR-536-45.2021.5.09.0892, retornará ao primeiro grau para julgar os pedidos do trabalhador. 

Leia a íntegra da nota da Uber: 

A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que representa entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal. 

A empresa considera que o acórdão não avaliou adequadamente o conjunto de provas produzido no processo e se baseou, sobretudo, em posições doutrinárias de fundo ideológico que já foram superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. 

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os parceiros independentes que utilizam sua plataforma, apontando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma. 

O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em um dos mais recentes, a 5ª Turma considerou a “ampla flexibilidade” do profissional para “determinar sua rotina, seus horários de trabalho, locais em que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia” e que “tal autodeterminação é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação, elemento no qual se funda a distinção com o trabalho autônomo”. 

Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os profissionais “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”. 

Neste ano, o Supremo Tribunal Federal preferiu quatro decisões negando a existência de vínculo e revogando acórdãos regionais por desrespeito ao “entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT”. 

Fonte: JOTA 

 

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