TST dá adicional de insalubridade em grau máximo para camareiras de hotéis
Para os ministros, atividade se equipara a de higienização de instalações sanitárias e na coleta de lixo de ambientes de uso público ou coletivo de grande circulação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem dado o grau máximo de 40% de adicional de insalubridade para camareiras de hotéis. Em decisão recente, a 1ª Turma foi unânime a favor de uma camareira do hotel Royal Tulip em Brasília. Para os ministros, as atividades das camareiras que fazem higienização de banheiros e coleta de lixo equipara-se aos trabalhadores que atuam na higienização de instalações sanitárias e na coleta de lixo de ambientes de uso público ou coletivo de grande circulação.
Esse entendimento já foi consolidado no TST, inclusive com a edição da Súmula 448, item II, da Corte, que prevê o pagamento do adicional em grau máximo às camareiras. A súmula, contudo, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 1083, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O julgamento ainda não foi iniciado. O relator é o ministro Nunes Marques.
No caso julgado recentemente pela 1ª Turma do TST, a camareira recorreu de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, que negava o direito aos 40% de insalubridade, ao entender que o laudo pericial não aponta agentes biológicos que justifique o grau máximo.
A defesa da camareira então recorreu ao TST com a alegação de que deveria receber o grau máximo de insalubridade por fazer a limpeza de diversos banheiros e ter contato com material insalubre infecto contagioso como: sangue, seringas, agulhas e drogas.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Luiz José Dezena da Silva, afirmou que o TST tem entendimento consolidado para que os camareiros e auxiliares gerais de hotéis façam jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo, “visto que tais estabelecimentos são utilizados por número indeterminado de pessoas e com considerável rotatividade, e, em tais circunstâncias, se equiparam à coleta de lixo urbano, sendo devido, assim, o pagamento do adicional de insalubridade, nos termos do item II da Súmula n.º 448 do TST”. Neste sentido, ele cita inclusive decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), de setembro de 2022. (Processo nº 1375-46.2016.5.21.0008)
De acordo com a advogada que assessorou a camareira no processo, Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, a funcionária fazia a limpeza de aproximadamente 25 banheiros diariamente, encontrando resíduos perigosos, como sangue, seringas e drogas, o que vai além de uma simples limpeza doméstica. Ela afirma que o Hotel Golden Tulip Brasília possui 448 apartamentos, sendo 276 ocupados por moradores fixos e 172 destinados a hóspedes. Ou seja, tem muito mais banheiros que o Palácio de Buckingham, que possui 78 sanitários. “Essa comparação demonstra que a situação é totalmente distinta da realidade de uma empregada doméstica”, diz.
Procurada pelo JOTA, a assessoria de imprensa do Louvre Hotels Group, no qual o Golden Tulip Brasília faz parte, não retornou até o fechamento da reportagem.
Como o tema é polêmico, a discussão já chegou ao STF. No processo, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) afirma que a súmula do TST invade a competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para tratar dos procedimentos relativos à disciplina e aos critérios de caracterização de atividades e operações insalubres.
A entidade alega, ainda, que a norma ameaça o equilíbrio financeiro dos empreendimentos hoteleiros, principalmente em regiões em que o turismo é uma das principais fontes de receita.
Fonte: JOTA