Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóveis
Neste ano, a Receita Federal aumentou a isenção de Imposto de Renda sobre o lucro na venda de imóveis. Com isso, a nova regra determina a isenção do tributo para quem fizer uso do dinheiro da venda para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.
A regra é válida apenas se a quitação dos valores for realizada em até 180 dias. Então, para saber mais, confira a seguir.
Assim, o aumento da isenção de Imposto de Renda para este tipo de processo está valendo a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.070.
Até então, de acordo com a regra de tributação vigente, quem vendia um imóvel pagava uma alíquota entre 15% e 22% sobre o lucro da operação. Agora, isso não será mais necessário.
Contudo, além deste caso, existem outras isenções. Por exemplo: o contribuinte também não paga nenhuma taxa sobre a transação caso use o valor da venda para comprar outra residência situada no Brasil, em até 180 dias.
Já se usar apenas uma parte do valor para a compra de outro imóvel, então a isenção também será proporcional.
Por fim, esse tipo de operação também é isenta do pagamento do imposto de renda se o contribuinte vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil. Nesse caso, é necessário apenas que ele não tenha vendido nenhuma outra unidade nos últimos cinco anos. Portanto, na prática, o que a nova regra fez foi apenas ampliar essa isenção para um novo caso de venda.
Fonte: Site Contábil