Carf mantém multa por atraso na entrega de declaração sobre atividade imobiliária 

Contribuinte tentava reduzir multa por ser tributada pelo lucro presumido 

Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve multa contra a empresa Lusa Administradora e Assessoria Imobiliaria Ltda por atraso na entrega da Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliária (DIMOB). O colegiado não conheceu do recurso da contribuinte e, com isso, não julgou seu mérito, mantendo o entendimento da turma ordinária, contrário a ela. 

Inicialmente, a autoridade fiscal aplicou a multa de R$ 5 mil por mês de atraso. O valor, no entanto, foi reduzido para R$ 1,5 mil por mês de atraso após julgamento em segunda instância, conforme determinação da atual redação do artigo 57, inciso I, da MP 2.158-35/2001, que determina o valor das multas no caso de descumprimento de obrigações. 

A contribuinte, entretanto, alegou ser tributada pelo Lucro Presumido e, dessa forma, defendeu que a multa deveria ter sido reduzida para R$ 500 por mês de atraso, também com base no artigo 57, inciso I, da MP 2.158-35/2001. A regra foi instituída em 2012, segundo Marcos Camilo, tributarista e sócio da Pulse Capital. “Antes não havia distinção de multa para os regimes tributários diferentes – Lucro Presumido e Simples Nacional. Desde 2012, há redução para empresas do Lucro Presumido. A partir de 2013, o benefício foi estendido a empresas do Simples Nacional”, explica. 

Mariana Valença, advogada tributarista, do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, destaca que a legislação optou por penalizar com uma multa maior os contribuintes que possuem uma receita bruta anual maior. Assim, empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, que são as tributadas pelo regime de Lucro Presumido, deveriam ser menos penalizadas. 

Durante o julgamento, a advogada da contribuinte, Thais Balbi Cossi, defendeu que a “multa não foi aplicada no valor correto, haja vista que a empresa estava sim apurando pelo Lucro Presumido”. 

O colegiado, no entanto, entendeu que a empresa não provou que apurava pelo regime de Lucro Presumido, uma vez que ela não apresentou essa opção na última declaração. Assim, foi mantida a multa. 

Fonte: Jota 

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