Penhora contra empresa do mesmo grupo exige desconsideração da personalidade jurídica 

Relator considerou que, mesmo com responsabilidade subsidiária, é preciso garantir contraditório e ampla defesa 

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o redirecionamento de penhora para outras empresas do mesmo grupo econômico da executada depende de prévia desconsideração da personalidade jurídica. 

O entendimento foi estabelecido no julgamento do REsp 1.864.620, quando os ministros deram provimento aos embargos opostos por uma empresa que teve mais de R$ 500 mil penhorados em razão de dívida de outra empresa do mesmo grupo, decorrente de ação ajuizada por consumidor. 

No caso, a penhora não foi precedida de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, o que foi considerado ilegal pelos ministros. 

Em segundo grau, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) havia considerado, com base no artigo 28, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que existe responsabilidade subsidiária das pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo societário da devedora principal, o que tornaria possível penhorar ativos de outras empresas do grupo caso não se encontrassem bens da sociedade devedora. 

Para o relator do recurso especial, ministro Antonio Carlos Ferreira, a responsabilidade subsidiária, prevista no CDC, não exclui a necessidade de seguir as normas processuais destinadas a garantir o contraditório e a ampla defesa – entre elas, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 

Ferreira considerou que a norma processual de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é de observância obrigatória e busca garantir o devido processo legal. 

“O tribunal de origem, ao entender ser suficiente o mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não participou da fase de conhecimento, penhorando o crédito da recorrente sem prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, violou o disposto nos artigos 28, parágrafo 2º, do CDC e 133 a 137 do Código de Processo Civil”, afirmou o ministro. 

Fonte: JOTA 

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