Período trabalhado como aluno-aprendiz deve ser contabilizado para aposentadoria 

Um servidor garantiu o direito de que fosse contado, para fins de concessão de aposentadoria, o seu tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz, em Brasília/DF. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). 

Inconformado com a sentença, do Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que reconheceu o direto de averbação do referido tempo de serviço, a instituição recorreu ao Tribunal. 

O relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, ao analisar o caso, destacou que, “considerando que consta na certidão de tempo de serviço da autora sua condição de aluno-aprendiz, cujos cursos eram profissionalizantes, bem como a demonstração de trabalho por meio de práticas profissionais e ofícios, sendo-lhe oferecidos todos os meios: uniformes, alimentação, equipamentos de segurança, ferramentas e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros por conta do orçamento da União, revela-se irretocável a sentença recorrida” 

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator. 

Processo: 0030284-59.2010.4.01.3400 

Fonte: Jornal da Ordem 

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