Juiz estende imunidade tributária de livros a cartas de Pokémon

Para fisco paulista, cartas de Pokémon se enquadram na categoria de jogos

Uma varejista obteve, na última segunda-feira (17/7), uma decisão favorável do juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, que afasta a incidência do ICMS sobre a comercialização de cartas de Pokémon. O magistrado considerou que os produtos se enquadram na imunidade tributária concedida a livros.

A Cartinha Distribuição de Produtos Educativos relatou ser uma empresa de importação, distribuição e comercialização de cartões colecionáveis, dentre os quais os da franquia japonesa Pokémon, fabricados tanto no Brasil como no exterior.

A empresa contestou a incidência de ICMS, com alíquota de 18%, sobre as operações envolvendo os cards, afinal o Judiciário já possui jurisprudência no sentido de que as cartas de Pokémon devem ser equiparadas a complemento de livro e, por consequência, têm direito a imunidade tributária.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) argumentou que as mercadoria não se enquadram na categoria de livros, mas de brinquedos ou jogos. Também afirmou que os produtos não se confundem com figurinhas, porque não são adesivos e não existe álbum a ser completado.

Ao apreciar o mérito da questão, o juiz limitou-se a confirmar o que havia exposto em decisão liminar. Koyama citou um precedente da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que ela reconheceu a abrangência da imunidade tributária em um processo sobre cartas de Pokémon.

“[A imunidade] alcança os álbuns de figurinhas e os respectivos cromos e cards, independente da comercialização em separado desses últimos. Ademais, este Supremo Tribunal assentou a relevância desses veículos na transmissão de informação e conhecimento e na familiarização do público infantil com os meios de comunicação impressos”, afirmou a ministra no ARE 1.253.322.

O magistrado julgou que a imunidade alcança os produtos e afastou a exigência tributária relativa ao ICMS tanto das cartas importadas quanto das fabricadas no Brasil.

Procurada, a Sefaz-SP disse que cartas de Pokémon não têm imunidade tributária, conforme Resposta à Consulta Tributária 27390/2023. Nela, o fisco destacou que as cartas não são figurinhas colecionáveis diretamente relacionadas com uma história de ficção contada em um livro.

“É que, a bem da verdade, trata-se de um brinquedo lúdico para crianças e adolescentes, que a norma imunizante jamais pretendeu abarcar. E lembre-se que como jogo tais ‘cards’ são tratados, não só pelo Fisco, mas pelo público consumidor e pelo próprio fabricante.”

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que já recorreu da sentença.

O processo tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) sob o número 1038330-84.2023.8.26.0053.

Fonte: JOTA

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