Cade impõe limite a contratos de exclusividade do iFood com restaurantes

iFood firmou Termo de Compromisso de Cessação, sem aplicação de multa, com autarquia

O iFood firmou Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), nesta quarta-feira (8/2), no qual aceitou uma série de limites a contratos de exclusividades com redes de restaurantes e lanchonetes. “Não é o primeiro caso em que temos aqui um acordo de TCC com plataformas digitais, o que é salutar para a concorrência. Assim, conseguimos modular de modo salutar o que temos de concorrência no que se refere a plataformas digitais”, afirmou o presidente do órgão, Alexandre Cordeiro Macedo.

A empresa não foi multada por conduta anticompetitiva. O TCC prevê que o iFood terá 6 meses para transição e 4 anos para implementação plena do acordo. As regras valerão para contratos em vigor entre fornecedores e a plataforma, que não poderão celebrar novas parcerias durante a implementação da dosimetria aplicada pelo Cade. O iFood aceitou, entre outros pontos, os seguintes termos:

• Fica proibida a exclusividade com cadeias de restaurantes ou lanchonetes com mais de 30 unidades em cada cidade – o que afeta grandes redes nacionais;

• Acordos de exclusividade só serão permitidos obedecendo o limite de 8% da base de estabelecimentos locais ativos na plataforma numa mesma cidade;

• iFood não poderá ultrapassar 25% do faturamento nacional oriundos de contratos de exclusividade;

• Os contratos de exclusividade deverão ter limite de 2 anos, com quarentena de 1 anos para renovação;

• A empresa não poderá condicionar benefícios à meta de desempenho na plataforma.

O conselheiro Victor Oliveira Fernandes observou que esse tipo de parcerias exclusivas favorece a plataforma e pode ter sido responsável por retirar concorrentes do mercado — como 99Food e Uber Eats. Mas votou pela sanção imposta pela Corte Administrativa por entender que serviria de parâmetro para o setor.

A conselheira Lenisa Rodrigues Prado apresentou voto contrário — que foi vencido. Ela classificou como “termos inócuos” os itens do TCC, definido com ela como “salvo-conduto” para continuidade de práticas por entender que o acordo não encerra o comportamento anticoncorrencial da empresa.

A conselheira defendeu o cancelamento de todos os contratos do iFood com todas as redes âncoras de alimentação no país. Lenisa foi vencida por maioria, todos os demais integrantes da Corte aprovaram o TCC elaborado pela Superintendência-Geral do Cade.

A ação havia sido movida por Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), Rappi e outros players de entrega online.

Posição do iFood

O iFood publicou a seguinte nota sobre o assunto.

“O iFood veio colaborando com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) durante a

investigação em torno da política de exclusividade da plataforma com alguns bares e restaurantes. Hoje, esse processo culmina na celebração de um acordo com a autoridade antitruste.

O acordo reconhece a dinamicidade do setor de delivery de comida, a legalidade da prática de exclusividade, e sua importância para a viabilização de investimentos pelas plataformas nos restaurantes. Trabalharemos para adequar o nosso modelo de negócios às novas regras impostas pelo acordo —que tem impacto relevante nos nossos negócios—, cientes de que elas trazem mais clareza e segurança jurídica para todo o setor.

Seguiremos com a nossa missão de desenvolver o mercado de delivery de comida, oferecendo os melhores produtos e serviços para nossos parceiros e usuários por meio de um modelo de negócio inovador e tecnológico, o que nos faz ser a plataforma de delivery preferida e mais bem avaliada do mercado”.

Posição do Rappi

Em nota, o Rappi afirmou que “celebra a assinatura do acordo realizado hoje, entendendo que é um primeiro passo na direção de construir o mercado que queremos e que o Brasil merece. Hoje, todo o ecossistema de entrega de comida pode sair ganhando. A decisão pretende ajudar e fortalecer o mercado de maneira geral, que tem urgência em se desenvolver e criar condições para que o setor de delivery seja mais aberto, competitivo e justo, com mais opções de escolha.

Assim que estiver público vamos analisar os detalhes do acordo, mas reconhecemos que começamos essa busca corajosa por um mercado de delivery de comida mais justo há mais de dois anos e confiamos e parabenizamos o trabalho do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Acreditamos na importância da intervenção do órgão em casos como esse para garantir um ambiente competitivo saudável, favorecendo o mercado como um todo e, especialmente, os restaurantes e consumidores.

Nossa luta é em direção ao desenvolvimento do mercado brasileiro e, não à toa, foi abraçada por diversas outras empresas que entraram no pleito conosco, com destaque para a participação da Abrasel. O Rappi se colocou nesse papel de capitão nessa luta, em um mercado que é um dos principais que queremos atuar, como parte do nosso dever e responsabilidade para contribuir para um mercado como um todo. Agora, é preciso monitorar e cobrar para que esse acordo seja cumprido na íntegra”.

Fonte: JOTA

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