Aplicar a LGPD nos condomínios brasileiros ainda é desafiador

Lei não possui menções específicas ao setor imobiliário, mas condomínios estão sujeitos à nova legislação

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou recentemente três anos de vigência e, neste mês de dezembro, quatro meses do início da aplicação de penalidades relacionadas às novas normas. Entretanto, mesmo sendo discutida exaustivamente na imprensa e dentro das empresas, percebo que ainda precisamos falar sobre as regras para uso de dados pessoais de pessoas físicas, principalmente para quem administra ou mora em um condomínio.

Mesmo que os termos “privacidade de informações” e “coleta de dados” façam sugestão a um ambiente digital, devemos entender que eles também se estendem para diferentes meios, como telefone, papel e comunicações informais por aplicativos de mensagem.

Dito isso, ressalto que a LGPD não possui menções específicas para o setor imobiliário, mas os condomínios estão, definitivamente, sujeitos à nova legislação. Complexos residenciais precisam se atentar às suas peculiaridades, avaliando seu Estatuto Social para orientar moradores e colaboradores. Aqueles que se sentirem lesados ou prejudicados (moral ou materialmente) podem ingressar no Judiciário buscando indenizações relativas à lei, incluindo na esfera trabalhista conforme o caso.

Para administradores que não sabem por onde começar, desenvolver uma “Política de Privacidade” conforme os termos da LGPD e torná-la acessível a todos os moradores e demais parceiros envolvidos é o primeiro passo. É necessário acompanhar o uso de dados por terceiros e revisar, sempre que necessário, os contratos com prestadores de serviços ou colaboradores. Em caso de vazamento de dados por um síndico, por exemplo, ele pode ser responsabilizado. Por isso a importância de se regularizar e verificar se seus parceiros e fornecedores também estão no caminho para a adequação.

Já para novos condomínios, há uma recomendação importante: definir, em assembleia de constituição, um único canal de comunicação, de preferência o aplicativo ou plataforma da administradora. A medida é uma forma eficiente de fazer com que todos os dados estejam centralizados, em vez de circularem em fichas de papel, e-mail ou WhatsApp. Neste cenário a tecnologia é uma grande aliada, já que as ferramentas digitais atuam através do uso de sistemas próprios, que comportam regras de segurança muito bem definidas e personalizadas conforme a necessidade de cada condomínio, principalmente para gerenciar documentos.

O órgão fiscalizador da LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) , ainda está em fase de estruturação pelo Governo Federal e segue esclarecendo às empresas como a aplicação de penalidades devido ao descumprimento da legislação vai funcionar de acordo com cada segmento do mercado.

As sanções variam entre advertências, suspensões das atividades de tratamento e ordens para eliminação de dados, além de multas no valor mínimo de 2% do faturamento da empresa, limitado ao total de R$ 50 milhões.

Por mais que o Brasil ainda esteja em processo de adequação em relação à segurança da informação, a segurança dos dados pessoais e respeito aos direitos dos titulares deve ser sempre a

prioridade para as empresas. O entendimento da importância da lei também depende do amadurecimento do mercado de condomínios e a regularização das ferramentas tecnológicas, principalmente em relação à compreensão das bases legais do uso de informações pessoais.

Fonte: JOTA

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