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Doação no exterior não atrai ITCMD, decide STF 

Doação no exterior não atrai ITCMD, decide STF 

Corte volta a analisar a questão e reitera a necessidade de haver uma lei complementar federal permitindo a cobrança do tributo 

Enquanto não houver uma lei complementar federal que discipline a cobrança do imposto que incide sobre heranças doações (ITCMD) referente a bens no exterior, o tributo não poderá ser cobrado pelo Estado de São Paulo. Foi o que decidiu recentemente a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Para especialistas, a decisão confere segurança jurídica e está alinhada com outras decisões da Corte sobre o tema. 

A questão não é nova: quando o STF analisou o assunto em 2021, considerou que eram inconstitucionais as leis estaduais que previam a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior, uma vez que ainda não havia a previsão da cobrança por parte de uma lei complementar federal. No julgamento do Tema 825, em 2021, a decisão teve repercussão geral e foi aplicável a todos os casos relacionados. 

O problema foi que a Reforma Tributária (EC 132/23), de 2023, trouxe novos desdobramentos. Os Estados entenderam que a EC 132/23 possibilitava a cobrança do imposto mesmo na ausência da lei complementar federal e que as suas leis estaduais que previam a cobrança, consideradas inconstitucionais em 2021, teriam voltado a valer. Por isso, a questão voltou a ser analisada pelo Supremo – agora, sem repercussão geral. 

Para a ministra Cármen Lúcia, a Emenda Constitucional 132/23 não dispensou a necessidade de existir uma lei complementar federal permitindo a cobrança do tributo na herança ou doação no exterior. No fim de setembro, em julgamento no plenário virtual, a Primeira Turma confirmou a decisão da ministra que rejeitou o Recurso Extraordinário 1.553.620, do Estado de São Paulo, que havia recorrido de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – este havia dado ganho ao contribuinte, afastando a cobrança do ITCMD referente a doação recebida do exterior. 

Outra discussão sobre o assunto diz respeito a se os Estados deveriam aprovar novas leis prevendo a cobrança – as leis antigas não voltariam a valer, uma vez que elas inclusive haviam sido julgadas inconstitucionais no julgamento de 2021. 

Fonte: Legislação e Mercados 

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