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STJ Permite Inclusão de Empresa em Recuperação Judicial em Curso 

STJ Permite Inclusão de Empresa em Recuperação Judicial em Curso 

STJ autoriza inclusão de empresa em recuperação judicial para proteger credores e manter integridade do processo. 

Em decisão relevante para o direito empresarial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou-se, por maioria, sobre a inclusão de uma empresa no polo ativo de um processo de recuperação judicial já iniciado. A inclusão foi autorizada com base na existência de um grupo econômico informal entre as empresas envolvidas, o que levou o colegiado a tratar todas como um único devedor. 

No desenvolvimento do caso, foi revelado que empresas pertencentes ao grupo Dolly buscavam a recuperação judicial devido a dificuldades financeiras. Durante o processo, o administrador judicial indicou a possibilidade de confusão patrimonial envolvendo o grupo e a Ecoserv Prestação de Serviços, inicialmente não inclusa no processo. Diante dessa constatação, a inclusão da Ecoserv tornou-se um requisito do juízo de primeira instância para a continuidade da recuperação do grupo. 

Apesar de contestarem essa decisão, as empresas em recuperação não obtiveram sucesso no tribunal de segunda instância, que corroborou a existência de confusão patrimonial e societária, além de vínculos trabalhistas, entre as empresas, justificando assim a inclusão da Ecoserv na recuperação judicial conjunta. 

As empresas recorrentes levaram a discussão ao STJ, argumentando a ausência de previsão legal para a inclusão forçada de um litisconsorte ativo e a natureza facultativa do pedido de recuperação. Contudo, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o grupo econômico formado pela Dolly e pela Ecoserv era evidenciado por sobreposição de sócios, endereços e obrigações trabalhistas e tributárias, reforçando a necessidade de uma recuperação judicial unificada para resguardar os direitos dos credores. 

Para a ministra Andrighi, a jurisprudência do STJ admite, em situações excepcionais, a inclusão de empresas em processos de recuperação judicial para assegurar o acesso à Justiça e a proteção dos credores, evitando que a recuperação seja manipulada em benefício do devedor em prejuízo de terceiros, como trabalhadores e fisco. 

A decisão tomada pelo STJ visa impedir que a recuperação judicial seja utilizada de maneira a prejudicar credores, concluindo que é possível a inclusão de litisconsorte necessário no polo ativo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito caso a determinação não seja atendida, conforme explicado pela ministra Andrighi no acórdão do REsp 2.001.535. 

Fonte: Direito Real 

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