TJSP mantém condenação da Claro por usar marca LariCel em anúncios do Google
Decisão da 1ª Câmara Empresarial confirma sentença que impôs indenização por danos morais e obrigação de não fazer à Claro
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação da Claro por concorrência desleal, pelo uso da marca LariCel em anúncios do Google Ads. A decisão confirma sentença favorável à Dry Company do Brasil, controladora da marca que leva o nome da atriz Larissa Manoela.
A Claro havia recorrido após condenação em primeira instância alegando que o juiz não havia considerado plenamente as provas do caso, mas teve o recurso negado na última quarta-feira (17/9) pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP. A empresa terá de indenizar por danos morais e materiais e se abster de usar a marca “LariCel” em anúncios e links patrocinados.
Em primeira instância, o juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, constatou que a Claro veiculou no Google Ads a campanha “Claro Brasil: LariCel, a Banda Larga mais rápida”, configurando ato de concorrência desleal nos termos do Enunciado XVII das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial.
A Dry Company apresentou registros da marca “LariCel” e ata notarial para sustentar a ação. A Claro contestou afirmando que as pesquisas no Google exibem automaticamente anúncios de concorrentes, sem que haja contratação específica do termo.
No recurso, a Claro afirma ter apresentado provas de que não utilizou o termo “LariCel” e afirma que essas provas não foram levadas em consideração, requerendo anulação da sentença por falta de fundamentação. No processo, a Claro também afirmou ser uma das maiores empresas de comunicação e, por isso, não haveria necessidade de se vincular à marca “LariCel” para sua autopromoção.
O relator, desembargador Eduardo Azuma Nishi, negou provimento ao recurso por considerar que a sentença de primeira instância analisou de forma suficiente as alegações e provas apresentadas. Além disso, ressaltou não ser necessário enfrentar cada alegação individualmente para a formação da sentença. O relator aponta ainda que os autos comprovam o uso do termo “LariCel” como título da campanha da Claro e que “isso não pode ser admitido de modo algum”.
A Claro deverá se abster definitivamente de utilizar o termo “LariCel” em anúncios e links patrocinados, pagar à Dry Company do Brasil indenização por danos morais de R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês desde a citação, além de arcar com as custas e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. A operadora foi condenada ainda a indenizar por danos materiais, cujo montante será apurado em liquidação de sentença.
A apelação cível tramita com o número 1177027-41.2023.8.26.0100.
Fonte: JOTA