TJ-SP autoriza venda de vinhos em estoque em meio a disputa sobre marca
Por considerar que os produtos poderiam perecer ou perder qualidade para consumo, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a venda de todos os vinhos brancos e rosés da marca Putos que estejam retidos em estoque devido à disputa judicial com a produtora francesa Petrus.
A comercialização do vinho Putos está proibida desde dezembro do último ano, por decisão da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo. Por outro lado, o TJ-SP já havia suspendido a destruição do estoque de vinhos em função do risco de prejuízos irreparáveis. Assim, mais de 22,8 mil garrafas de vinho estão retidas em depósito desde janeiro.
A Petrus acusa os donos brasileiros do “Putos”, produzido em Portugal, de reproduzirem elementos distintivos da sua marca. Segundo a vinícola francesa, o rótulo do vinho brasileiro viola a identidade visual do seu produto, gera confusão nos consumidores e diminui seu prestígio, graças à paródia com seu nome.
A distribuidora do Putos pediu efeito suspensivo ao seu recurso contra a sentença da Vara Empresarial. Inicialmente, o desembargador Maurício Pessoa, relator do caso, negou o pedido.
A empresa insistiu e ressaltou que não poderia aguardar o julgamento final, pois os vinhos brancos e rosés — que têm um tempo de conservação menor em relação aos tintos — perderiam qualidade de forma rápida e poderiam deteriorar.
Ação irreversível
No colegiado, prevaleceu o voto divergente do desembargador Grava Brazil. Ele ressaltou que não há um prazo certo para o julgamento final de mérito. Com isso, a distribuidora poderia ter que destruir ou “inutilizar” os vinhos brancos e rosés — um dano irreversível.
De acordo com Brazil, há probabilidade de que o recurso tenha um desfecho favorável à marca Putos, já que a proibição foi estabelecida “sem a realização de prova técnica pertinente”.
A própria sentença diz que não há possibilidade de “confusão do mercado consumidor”. Além disso, a Petrus não produz vinhos brancos e rosés.
Na visão do desembargador, manter a proibição de venda esvaziaria a lógica da decisão que suspendeu a destruição do estoque de vinhos: “Permitir o perecimento dos vinhos é o mesmo que destruí-los, por via indireta.”
A distribuidora dos vinhos é representada pelos advogados Rodrigo Campos Hasson Sayeg, Ricardo Hasson Sayeg e Faissal Yunes Junior.
Processo 2161631-45.2025.8.26.0000/50000
Fonte: Conjur