Batalha das escovas de dentes no TJSP tem reviravolta
Curaden acusou produtos com marcas Needs, Qualitá e Panvel de violação de trade dress
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu um recurso da empresa Arcem Invest Holding, que produz as escovas de dente das marcas Needs, Qualitá e Panvel, e julgou improcedente uma ação movida pela Curaden AG. A empresa de origem suíça acusava os rivais de concorrência desleal por cópia do trade dress da Curaprox, marca conhecida por usar a bandeira do país europeu e por ter um cabo ergonômico, com perfil octagonal, e mais grosso do que o das demais escovas do mercado.
Na primeira instância, o juiz Daniel Rodrigues Thomazelli, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial de Conflitos Relacionados à Arbitragem, considerou comprovada a imitação do “conjunto-imagem” que identifica e distingue o produto da Curaden, o que geraria confusão nos consumidores. “As condutas são praticadas com o único viés de confundir, por isso, é impositiva a determinação para que a requerida se abstenha de violar a propriedade industrial da autora, em especial atos que violem o conjunto imagem”, escreveu o juiz.
O magistrado também havia condenado a empresa que produz as escovas Needs, Qualitá e Panvel a pagar indenização por lucros cessantes à Curaden AG e tinha imposto multas de R$ 200 mil por dia enquanto fizesse publicidade das escovas e de R$ 5 mil por cada ato de fabricação, exposição à venda ou de exploração econômica das econômicas. Além disso, havia oficiado o Ministério Público por considerar haver indício de prática de crime contra a propriedade industrial.
A Arcem Invest Holding, ao recorrer, apontou que seus produtos possuíam desenhos industriais próprios registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e que os formatos utilizados para as escovas dentais são comuns no mercado de higiene oral.
Ao examinar o caso, o desembargador relator, Jorge Tosta, considerou que embora haja semelhanças entres as escovas de dente, como cores, tamanhos e formato, inexiste risco de confusão do público consumidor. Além disso, identificou problemas na perícia utilizada pelo magistrado de primeiro grau para julgar que houve violação de trade dress.
A perita, de acordo com o desembargador, nem sequer abriu as embalagens para que pudesse fazer a comparação entre as escovas de dente e verificar a alegada violação ao trade dress, tendo se limitado a analisar as fotos que estão na inicial.
A conclusão do magistrado foi a de que “não se vê semelhanças flagrantes que sejam capazes de caracterizar utilização parasitária e concorrência desleal, de forma a causar efetiva confusão ao público consumidor. As semelhanças, quando ocorrem, são aparentes e comuns a todas as escovas de dentes dispostas à venda nas prateleiras das drogarias e mercados”. Ele foi seguido no voto pelos pares de forma unânime.
Por isso, a ação da Curaden AG foi julgada improcedente. A empresa foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, fixados 10% do valor atualizado da causa. O valor inicialmente fixado à causa, sem atualização, foi de R$ 100 mil. Já foram ajuizados embargos de declaração contra a decisão.
Pedro Frankovsky Barroso, sócio da área de Propriedade Intelectual do BMA Advogados e representante da Arcem Invest Holding no processo, afirmou que este processo “não é um caso isolado. A Curaden vem acusando diversas marcas de escovas por ter o formato parecido com dela, mas a nossa cliente tem registro no INPI”.
Jose Humberto Deveza Assola, advogado de Propriedade Intelectual do BMA Advogados, acrescentou que a acusação de violação do trade dress é equivocada em relação à empresa. “A acusação é baseada em todo o conjunto da marca, seu modelo, desenho, embalagem etc. para confundir o consumidor. A nossa cliente não tinha nada parecido, além do modelo funcional da escova, que, inclusive, tem o desenho industrial registrado”, pontuou.
Procurado, Milton Marcello Ramalho, co-CEO e sócio da Curaden AG declarou ao JOTA que “a Curaden vai lutar até o final pelos direitos de propriedade industrial que ela tem. Não só contra essa, mas contra qualquer outra empresa que, no nosso entendimento, infringir esses direitos”.
O processo tramita com o número 1001398-29.2021.8.26.0260.
Fonte: JOTA