STF: 1ª Turma forma maioria para afastar vínculo entre entregador e plataforma
A discussão ocorre em um agravo regimental ajuizado na RCL 63823 que está em plenário virtual até 20/2
Há maioria formada entre os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a decisão do ministro Cristiano Zanin que afastou o vínculo empregatício entre o entregador e a plataforma Rappi. O ministro cassou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a relação trabalhista. A discussão ocorre em um agravo regimental ajuizado na Reclamação 63823 que está em plenário virtual até a próxima terça-feira (20/2).
Até o momento, acompanham Zanin os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Como o julgamento ocorre na turma, é feito por cinco ministros – falta o voto de Luiz Fux. Há uma cadeira vaga por conta da saída do ministro Ricardo Lewandowski. O próximo ministro, Flávio Dino, toma posse na quinta-feira (22/2), depois do término do julgamento.
Zanin, o relator da reclamação, destacou que o Supremo, com base nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, já entendeu ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica, superada a distinção estabelecida entre atividade-fim e atividade-meio.
“No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”, escreveu.
Para ele, há precedentes de que não existe vínculo empregatício entre a empresa de delivery e o entregador e que a reclamação pode ser ajuizada no STF. Por isso, ele negou o agravo regimental.
Esse julgamento gera consequências entre as partes e não tem impacto direto na outra ação também da Rappi e de relatoria do ministro Alexandre de Moraes – que chegou a ser pautada em plenário físico (Rcl 64018). No entanto, a decisão pode se tornar mais um precedente dentro do Supremo e reforça o indicativo de que a Corte deve afastar o vínculo trabalhista entre entregadores/motoristas e plataformas.
Fonte: Jota