Como a Justiça tem decidido controvérsias sobre inteligência artificial
PL que regulamenta IA ainda tramita no Senado. Judiciário tem aplicado CDC e o Código Civil em casos envolvendo a tecnologia
A Justiça brasileira tem apreciado controvérsias envolvendo inteligência artificial com base no arcabouço legal já existente, enquanto o projeto de lei que regulamenta a matéria tramita no Senado Federal. O Judiciário tem aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil para embasar suas decisões.
Os casos julgados atualmente pelos tribunais abrangem setores como de instituições financeiras e varejistas, além de aplicativos de transporte. Questões relacionadas a fraudes e cancelamento de contas são frequentes e materializam debates sobre falhas no uso da inteligência artificial ou responsabilidade exclusiva da vítima.
A juíza Cláudia Aparecida de Araújo, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Guaratinguetá (SP), decidiu o caso de uma cliente do Bradesco que abriu uma conta salário no banco e percebeu descontos indevidos. A correntista tentou encerrar a conta, mas foi informada de um débito de R$ 1,5 mil, que desconhecia.
A magistrada reconheceu a sujeição ao CDC e aplicou a inversão do ônus da prova, de maneira que o banco deveria provar que o lançamento de taxas foi devido. Isso não ocorreu. Araújo declarou que qualquer débito referente ao contrato não pode ser exigido pela instituição e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil pela perda do tempo útil da autora, que teve de entrar com a ação.
Ela rejeitou, contudo, o pedido de indenização por cobrança indevida, porque entendeu não haver demonstração de má-fé.
A magistrada afirmou que os bancos “operam com inteligência artificial, a chamada 4ª Revolução Industrial, que é caracterizada pela fusão de tecnologias que puseram em xeque as esferas física, digital e biológica”. E “as inconsistências do emprego de inteligência artificial não podem ser punidas com o rótulo da má-fé, atributo exclusivamente humano”.
Segundo a juíza, “há que se repensar conceitos que não poderão receber dos juristas as antigas soluções impostas pelo Direito Romano”. Embora a magistrada fundamente a negativa de indenização pela cobrança indevida com base no uso da inteligência artificial, o Bradesco não menciona no processo este mecanismo. Procurado, o banco preferiu não se manifestar sobre o assunto.
Marco da inteligência artificial
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou em maio o PL 2.338/2023, que institui o marco da inteligência artificial. O texto prevê normas gerais para a implementação e uso destes sistemas no Brasil, com foco na proteção de direitos, mitigação de riscos e adoção de medidas de prestação de contas.
A proposta é derivada de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas que foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva e teve a relatoria da
professora do IDP Laura Schertel Mendes. O relatório final teve mais de 900 páginas.
Paulo Brancher, sócio da área de Tecnologia do Mattos Filho, afirma que, mesmo nos casos em que as empresas utilizam inteligência artificial para aprimorar a prestação de serviços, a falta de uma regulação específica não impacta o direito de as pessoas recorrerem ao Judiciário em virtude de perdas ou danos.
“Se houve uma falha no serviço prestado, o consumidor está protegido pelo CDC. Não tem exceção de responsabilidade se houver vício, se houver falha no serviço. O marco legal da inteligência artificial não vai enfraquecer a aplicação do CDC”, assegurou.
O caso da Amazon
A juíza Luciana Biagio Laquimia, da 17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, aplicou a legislação de consumo apesar de as partes no caso não estarem submetidas a ela em princípio. De acordo com a magistrada, as circunstâncias fáticas evidenciaram vulnerabilidades técnica e econômica de uma vendedora, o que justificaria a exceção.
A mulher utilizava a plataforma de intermediação da Amazon para fazer suas vendas pela internet. Ela disse que foi surpreendida com a desativação de sua conta. Tentou uma solução amigável, mas sem sucesso. Descobriu, em meio às tratativas, que o bloqueio decorrera de coincidência cadastral entre sua conta e a de seu noivo.
Ele desistiu de vender pela plataforma e abandonou o processo de cadastramento no meio, relatou a autora. A Amazon, em resposta, disse que a conta da mulher foi relacionada a uma ou várias não autorizadas e, por isso, foi bloqueada. Um montante de quase R$ 28 mil também foi retido em razão da suspensão.
Ao decidir, a juíza considerou que “no sensível sistema de informação Amazon, decerto gerido por inteligência artificial, veio a lume tal coincidência cadastral”. Diante do fato, para a magistrada, a “suspensão da conta é razoável, sob pena de comprometimento do mínimo de segurança dos usuários da plataforma”.
Mas, como a vendedora entrou em contato com a Amazon e apontou “os fatos com clareza” ao solicitar o desbloqueio, não se justifica a insistência na suspensão da conta, avaliou a magistrada. Por isso, para ela, a Amazon “deu causa a vício no serviço ao deixar de reativar a conta da autora no razoável prazo legal de 30 dias (CDC, art. 18, §1º).
Laquimia determinou a reativação da conta e condenou a empresa a indenizar a vendedora pelo valor retido. A julgadora também obrigou a Amazon a pagar R$ 14,7 mil por lucros cessantes, ou seja, pelo dinheiro que a mulher deixou de auferir em razão do bloqueio da conta.
Renato Opice Blum, do escritório Opice Blum Advogados Associados, avalia que hoje o “CDC é o coringa da tecnologia”. O advogado afirma que uma regulação específica ainda não faz tanta falta, porque não se chegou a um “ponto profundo” de uso da inteligência artificial, com a multiplicação de casos discriminatórios e um alto detalhamento de dados.
Procurada, a Amazon afirmou que não comenta ações judiciais em andamento.
Inteligência artificial aplicada a aplicativo de transporte
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou o
recurso de um motorista de aplicativo cuja biometria facial não foi reconhecida pela inteligência artificial da 99. A Corte considerou que o vínculo entre ele e a empresa não é regido pelo CDC nem pela CLT, mas pelo Código Civil.
O trabalhador narrou que sua conta foi suspensa abruptamente e sem comunicação prévia. No processo, a plataforma argumentou mau uso por parte do motorista, e afirmou que o bloqueio se deu por compartilhamento de conta, uma vez que o autor enviou uma foto não condizente com ele mesmo à plataforma.
O motorista frisou que as imagens são da mesma pessoa e que as únicas divergências são o ângulo, a distância do fotografado, a expressão, a iluminação e o comprimento do cabelo. Alegou erro claro da inteligência artificial e pediu o imediato desbloqueio, além de indenização por danos morais e materiais.
O Judiciário não concordou com a versão do motorista. “Há flagrante divergência nas fotografias apresentadas, o que se pode facilmente observar no documento”, afirmou o juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 2ª Vara Cível de Samambaia, no Distrito Federal.
“Independentemente de restar provado ou não o compartilhamento de contas (perfis) a autonomia da vontade na liberdade contratual garante às partes a possibilidade de rescisão unilateral independente de motivação, e sem qualquer direito à indenização ou compensação, consoante disposto nos termos e condições do contrato. Logo, não há que se falar em bloqueio abusivo do perfil do autor”, escreveu o magistrado.
Ao apreciar o recurso, o relator, desembargador João Egmont, também entendeu que o contrato entre a plataforma e o motorista permite a rescisão unilateral e que a utilização do serviço poderia ser cancelada sem notificação prévia. Segundo ele, a plataforma tem o direito de excluir motoristas com práticas inadequadas para manter sua imagem no mercado.
“Deve-se, ainda, salientar que é dever da empresa garantir a qualidade e segurança do trabalho oferecido aos seus usuários, sob pena de responder pelos danos que vierem a sofrer. No caso dos autos, nota-se que a ré agiu dentro dos moldes pactuados no contrato”, escreveu.
Carolina Perroni, do Perroni Sanvicente & Schirmer Advogados, afirma que as decisões envolvendo inteligência artificial no Brasil, embora na sua maioria acertadas, são “rasas” e “não entram na tecnicidade e profundidade que, teoricamente, esses casos deveriam ter”. O problema, para a advogada, não está apenas na legislação existente, mas na formação jurídica.
“O juiz não aprendeu IA na faculdade. Que base ele vai ter? Talvez seja necessário um assessor técnico. A regulamentação não é só fiscalizadora. Talvez exista necessidade de uma transformação no Judiciário. Porque hoje estamos vendo esses poucos casos. Mas, eu não te dou um ano para isso ser multiplicado a nível exponencial.”
Procurada, a 99 afirmou que “disponibiliza aos motoristas parceiros, desde 2022, meios de revisar bloqueios ocorridos” e é “a única plataforma que possui um sistema de mediação online para motoristas bloqueados, com análise individual do caso e volta da permissão para utilizar a plataforma, quando pertinente”.
As decisões mencionadas na reportagem tramitam sob os números 1001309-92.2022.8.26.0220, 1009920-03.2022.8.26.0004 e 0707611-32.2021.8.07.0009.
Fonte: JOTA