Atrasos em dois trechos de viagem internacional gera indenização
Uma passageira que viajava de Boston, nos Estados Unidos, para Vitória, com conexões em Orlando e São Paulo, ingressou com uma ação contra a companhia aérea após passar por atraso e realocação de aeronave nos dois trechos da viagem, sem que tenha recebido nenhum tipo de assistência material.
A autora relatou que, no primeiro momento, houve o cancelamento do voo e realocação em outro avião no trecho Boston a Orlando, e, quando chegou à capital paulista, foi novamente surpreendida com cancelamento do segundo trecho.
O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Serra reconheceu que houve falha na prestação de serviço, decorrente do risco da própria atividade desenvolvida pela empresa aérea, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado também destacou que, embora o Superior Tribunal de Justiça reconheça que o dano moral decorrente do atraso de voo não é presumido, é inegável que o atraso de cinco horas no horário previsto para a chegada causou transtorno à autora, que é pessoa idosa e não recebeu ao menos assistência material para alimentação.
Processo: 5003654-58.2023.8.08.0048
Fonte: Jornal da Ordem