REGIME TRIBUTÁRIO – Simples Nacional ou Lucro Presumido: entenda as diferenças entre os regimes
Ao iniciar um negócio, é essencial entender os diferentes regimes de tributação, que definem a forma como os tributos serão apurados e quais são as obrigações fiscais a serem cumpridas.
Entre as opções mais populares estão o Simples Nacional e o Lucro Presumido, mas antes de escolher o mais vantajoso para o seu negócio é preciso considerar aspectos como simplificação tributária, carga tributária, controle contábil e benefícios fiscais.
Confira as principais diferenças entre esses dois regimes tributários.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação, ideal para Microempresas (ME), que faturam até R$ 360 mil por ano e para Micro e Pequenas Empresas (MPE) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Esse regime permite que os empresários paguem vários tributos de forma unificada, como o Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outros.
Vantagens do Simples Nacional
Confira as principais vantagens do Simples Nacional:
• Simplificação tributária: a principal vantagem do Simples Nacional é a simplificação do processo de pagamento de impostos, evitando a necessidade de lidar com diferentes obrigações fiscais;
• Alíquotas progressivas: o regime possui faixas de faturamento com alíquotas progressivas, ou seja, quanto menor o faturamento, menor a taxa de imposto;
• Redução da carga tributária: para muitas MPEs, o Simples Nacional pode resultar em uma carga tributária menor quando comparado a outros regimes;
• Regularização: a Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter sua empresa regularizada menos complexo.
Limitações do Simples Nacional
Por outro lado, é preciso considerar algumas desvantagens do Simples Nacional devido às suas limitações, como:
• Restrições para determinadas atividades: algumas atividades econômicas não podem aderir ao Simples Nacional, como instituições financeiras, empresas de factoring e de importação de combustíveis;
• Reembolso de tributos: as empresas que se enquadram no Simples Nacional não indicam na nota fiscal os valores dos tributos de IPI e ICMS. Dessa forma, os clientes não conseguem aproveitar os créditos desses impostos;
• Limite de exportações: as empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadram no Simples Nacional possuem um limite de exportação de R$ 3,6 milhões em mercadorias e serviços. Em determinados casos, isso pode prejudicar a evolução da empresa;
• Cálculo sobre o faturamento: é importante lembrar que o cálculo do Simples Nacional é feito conforme o faturamento da empresa, e não sobre o lucro. Dessa forma, a empresa pode acabar pagando o mesmo valor de tributos e tendo prejuízos. Por isso, antes de optar pelo Simples Nacional, é fundamental considerar a atividade que será exercida e a alíquota correspondente para avaliar se vale mesmo a pena.
Lucro Presumido
Como o próprio nome diz, o Lucro Presumido é um regime de tributação baseado em uma presunção do lucro da empresa.
A empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesse modelo, a base de cálculo dos impostos é determinada por um percentual fixo, definido pela legislação, aplicado sobre a receita bruta.
As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem. As porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.
O Lucro Presumido pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil. Entre as regras estão o limite de faturamento anual, até R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
Vantagens do Lucro Presumido
Confira algumas vantagens do Lucro Presumido:
• Flexibilidade para algumas atividades: diferentemente do Simples Nacional, o Lucro Presumido não possui restrições para a maioria das atividades econômicas;
• Controle sobre as deduções fiscais: no Lucro Presumido, a empresa tem mais controle sobre as deduções fiscais, podendo aproveitar benefícios como despesas comprovadas e créditos fiscais específicos;
• Economia de impostos: se o lucro da empresa é maior do que o percentual de isenção, há economia nos impostos;
• Reembolso de tributos: as empresas que se enquadram no Lucro Presumido conseguem aproveitar os créditos dos impostos;
• Não há limite de exportação: diferentemente do Simples Nacional, o Lucro Presumido não limita a exportação de mercadorias e serviços.
Limitações do Lucro Presumido
Por outro lado, confira as principais desvantagens desse regime:
• Complexidade tributária: nesse regime, será necessário recolher os impostos separadamente, cada um deles em um documento de recolhimento diferente;
• Carga tributária potencialmente mais alta: em alguns casos, o Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária mais elevada quando comparado ao Simples Nacional, especialmente para empresas com margens de lucro reduzidas;
• Complexidade contábil: o regime exige uma contabilidade mais detalhada, com a necessidade de controle e comprovação de diversas despesas, inclusive, com mais entregas de obrigações acessórias.
Qual regime é mais vantajoso?
A escolha do regime tributário mais adequado depende das características e do faturamento de cada empresa.
Geralmente, o Simples Nacional é mais vantajoso para Micro e Pequenas Empresas com faturamento menor, enquanto o Lucro Presumido pode ser mais indicado para empresas com margens de lucro mais altas e despesas dedutíveis relevantes.
No entanto, a escolha entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido requer uma análise cuidadosa das características da empresa, seu faturamento e suas despesas. Consultar um contador ou especialista em tributação é fundamental para tomar uma decisão informada e aproveitar os benefícios fiscais disponíveis em cada regime.
Fonte: Sitecontabil