MEIs têm até 30 de dezembro para regularizar débitos
O prazo para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas inscritas no Simples Nacional regularizarem seus débitos junto à União foi prorrogado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Dessa forma, os empresários têm até 30 de dezembro para acertarem suas contas com o governo federal.
A princípio, o prazo era até 31 de outubro, mas foi prorrogado com o intuito de que mais pessoas façam adesão à regularização. Assim, aqueles que aderem ao Programa de Regularização do Simples Nacional têm acesso a descontos e parcelamento estendido para quitar suas dívidas.
Quais as regras do programa Programa de Regularização do Simples Nacional?
As regras para a renegociação de dívidas são:
• Como funciona o Sigilo de 100 anos?
• Entrada de 1% do valor total do débito, parcelada em até oito meses;
• O restante poderá ser dividido em até 137 meses, podendo até ter desconto do valor total dos juros, das multas e dos encargos legais;
• O desconto deve respeitar o limite de 70% do valor total da dívida;
• Os descontos são calculados de acordo com as condições financeiras de cada empresa;
• Para microempresas, a parcela mínima é de R$100,00, porém, para MEIs, é de R$ 25,00.
Quais são as regras da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional?
Para realizar a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, o empreendedor deve estar atento a alguns pré-requisitos:
• Entrada de 1% do valor da dívida, que poderá ser parcelada em três vezes;
• O saldo restante poderá ser parcelado em 9 meses com desconto de 50%, 27 meses com desconto de 45%, 47 meses com desconto de 40% ou 57 meses com desconto de 35%;
• Para aderir a transação, o valor total da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos;
• A parcela mínima é de R$ 25,00 para MEI e de R$ 100,00 para os demais.
Como faço para renegociar minhas dívidas do Simples Nacional e MEI?
Quem deseja renegociar suas dívidas deve acessar o site, pois o processo é todo digital.
Fonte: Site Contábil