Cadastro Imobiliário Brasileiro vai centralizar informações
Imóveis terão uma espécie de CPF e passarão a contar com valores de referência
Uma das mudanças trazidas pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23) diz respeito à atuação conjunta da União, de Estados, do Distrito Federal e dos municípios para integrar cadastros fiscais, imobiliários e territoriais. Para tanto, esses entes estão trabalhando no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que vem sendo chamado como o CPF dos imóveis – um número identificador que consolidará todas as informações referentes a esses ativos.
Os municípios, cartórios e União (no caso de imóveis rurais) vão alimentar com dados esse cadastro. A proposta visa dar mais segurança jurídica para proprietários e para as transações envolvendo imóveis. Ele também será usado para cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Seviços (CBS). Vale lembrar que atualmente a locação de imóveis, quando feita por pessoa física, só paga Imposto de Renda (IR), mas que estas poderão vir a pagar também o IBS e a CBS (isso vale para quem locou mais de 3 imóveis e também teve receita anual de aluguel a 240 mil reais).
O CIB também trará dados que podem vir a influenciar o valor venal dos imóveis, influenciando o cálculo do imposto que incide sobre as propriedades urbanas (IPTU), o imposto cobrado nas transações imobiliárias (ITBI) e o ITCMD (que incide sobre heranças e doações). Um desses dados é o valor de referência de cada imóvel, que será divulgado e atualizado anualmente no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Esse valor deverá refletir o valor de mercado do imóvel.
A criação do CIB foi prevista pela Lei Complementar 214/25. O artigo 256, prevê que “as administrações tributárias poderão apurar o valor de referência do imóvel, na forma do regulamento, por meio de metodologia específica para estimar o valor de mercado dos bens imóveis”. Essas metodologias podem incluir transações realizadas em imóveis semelhantes, informações enviadas pelos cartórios e pelas administrações tributárias de Estados e municípios e, ainda, as características físicas do imóvel (como a localização, ano de construção etc.).
Em agosto deste ano, a Receita Federal normatizou o CIB e o compartilhamento das informações pelo Sinter por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.275/2025.
Fonte: Legislação e Mercados