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STF valida lei que autoriza divulgação de nome de devedor contumaz no RS 

STF valida lei que autoriza divulgação de nome de devedor contumaz no RS 

As normas preveem, entre outras medidas, que devedores terão nomes divulgados publicamente na página da Sefaz 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar constitucionais os dispositivos da Lei 13.711/2011 e do Decreto 48.494/2011, ambos do Rio Grande do Sul, que versam sobre o Regime Especial de Fiscalização para o contribuinte considerado como devedor contumaz de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

As normas preveem que os devedores enquadrados no regime terão seus nomes divulgados publicamente na página da Secretaria da Fazenda Estadual, que as notas fiscais emitidas pelos contribuintes conterão informações sobre a condição de devedor e que o crédito fiscal somente será permitido mediante comprovante de arrecadação. 

O caso foi julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.854, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL). O relator, o ministro Kassio Nunes Marques, negou que haja ofensa aos princípios constitucionais da liberdade de trabalho e comércio, julgando o pedido como improcedente. Ele foi acompanhado pelos demais ministros de forma unânime. A ministra Cármen Lúcia não votou. 

“Em juízo de ponderação, é forçoso reconhecer que, se por um lado o excesso de exação pode inviabilizar ou dificultar a atividade econômica, por outro a inadimplência contumaz desequilibra artificial e ilicitamente as condições de livre concorrência, porquanto a tributação constitui custo de qualquer negócio”, afirmou o relator. 

Por tratar-se de uma ADI, o resultado se aplicará apenas às normas do Rio Grande do Sul, muito embora ele possa servir de subsídio ou precedente em outros casos. 

O tema também está em debate no Congresso, e é uma das prioridades do governo para 2025. O PLP 125/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), e o PL 15/2024, enviado pelo governo, buscam definir os critérios para que o contribuinte seja incluído no cadastro como devedor contumaz e as consequências. No projeto de lei do Executivo, são propostos ainda três programas de conformidade. 

Fonte: JOTA 

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