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Incide contribuição previdenciária sobre bolsa de jovem aprendiz, decide STJ 

Incide contribuição previdenciária sobre bolsa de jovem aprendiz, decide STJ 

Corte entendeu que vínculo de aprendizagem configura relação de emprego para fins de contribuição previdenciária 

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira (13/8) que incide a contribuição previdenciária patronal sobre a bolsa paga a jovens aprendizes. 

No julgamento dos Recursos Especiais (REsps) 2.191.694/SP e 2.191.479/SP, afetados ao Tema 1.342, o colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, para quem os aprendizes são considerados empregados. 

As ações envolvem como partes as empresas Connectmed Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda., Gama Saúde Ltda. e Maxmix Comercial Ltda. contra a Fazenda Nacional. 

O tema foi julgado como repetitivo, e a posição do STJ deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). 

Os ministros firmaram a seguinte tese: “a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem, artigo 428 da CLT, integra a base de cálculo de contribuição previdenciária patronal, da contribuição do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais e das contribuições a terceiros”. 

As empresas que constam como partes nos processos, por outro lado, defendiam que o jovem aprendiz não é um segurado obrigatório da previdência social. Em sustentação oral, o advogado Fábio Lopes Vilela Berbel, que representa a empresa Maxmix Comercial Ltda, salientou que os contratos de emprego e aprendizagem são distintos. Isso porque, entre outros pontos, o segundo é feito necessariamente por prazo determinado e envolve pessoas entre 14 e 24 anos. 

Ainda, Berbel afirmou que a tributação pode levar à aposentadoria precoce. “No momento em que a gente considera o jovem aprendiz um segurado obrigatório e determina a incidência da contribuição previdenciária sobre o que se paga a ele, independentemente da natureza, estará também se reconhecendo o tempo de contribuição, permitindo a contagem desse tempo e uma antecipação das aposentadorias”, disse em sustentação oral. 

Em março de 2024, após analisarem o RE 1.468.898, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam por unanimidade que o debate relacionado à tributação das bolsas pagas a jovens aprendizes é infraconstitucional. A palavra do STJ, assim, deve ser a final sobre o tema. 

Fonte: JOTA 

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