Incide contribuição previdenciária sobre bolsa de jovem aprendiz, decide STJ
Corte entendeu que vínculo de aprendizagem configura relação de emprego para fins de contribuição previdenciária
Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira (13/8) que incide a contribuição previdenciária patronal sobre a bolsa paga a jovens aprendizes.
No julgamento dos Recursos Especiais (REsps) 2.191.694/SP e 2.191.479/SP, afetados ao Tema 1.342, o colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, para quem os aprendizes são considerados empregados.
As ações envolvem como partes as empresas Connectmed Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda., Gama Saúde Ltda. e Maxmix Comercial Ltda. contra a Fazenda Nacional.
O tema foi julgado como repetitivo, e a posição do STJ deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Os ministros firmaram a seguinte tese: “a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem, artigo 428 da CLT, integra a base de cálculo de contribuição previdenciária patronal, da contribuição do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais e das contribuições a terceiros”.
As empresas que constam como partes nos processos, por outro lado, defendiam que o jovem aprendiz não é um segurado obrigatório da previdência social. Em sustentação oral, o advogado Fábio Lopes Vilela Berbel, que representa a empresa Maxmix Comercial Ltda, salientou que os contratos de emprego e aprendizagem são distintos. Isso porque, entre outros pontos, o segundo é feito necessariamente por prazo determinado e envolve pessoas entre 14 e 24 anos.
Ainda, Berbel afirmou que a tributação pode levar à aposentadoria precoce. “No momento em que a gente considera o jovem aprendiz um segurado obrigatório e determina a incidência da contribuição previdenciária sobre o que se paga a ele, independentemente da natureza, estará também se reconhecendo o tempo de contribuição, permitindo a contagem desse tempo e uma antecipação das aposentadorias”, disse em sustentação oral.
Em março de 2024, após analisarem o RE 1.468.898, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam por unanimidade que o debate relacionado à tributação das bolsas pagas a jovens aprendizes é infraconstitucional. A palavra do STJ, assim, deve ser a final sobre o tema.
Fonte: JOTA