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STF confirma prioridade de honorários advocatícios frente a tributos 

STF confirma prioridade de honorários advocatícios frente a tributos 

STF reafirma que honorários advocatícios têm precedência sobre créditos tributários, equiparando-os aos trabalhistas. 

O Supremo Tribunal Federal consolidou a posição de que honorários advocatícios, incluindo os de natureza contratual, superam em preferência os créditos tributários, em julgamento virtual encerrado nesta segunda-feira (30/6). A decisão unânime, tomada durante a análise dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1326559, com repercussão geral pelo Tema 1220, equipara tais honorários aos créditos trabalhistas. 

O ministro Dias Toffoli, relator do processo, salientou a importância dos honorários como sustento dos advogados, equiparando-os assim aos recebíveis trabalhistas. O Conselho Federal da OAB, atuando como amicus curiae, foi fundamental no processo. 

“O Supremo reforça a dignidade da advocacia e sua importância para a Justiça ao confirmar a natureza alimentar dos honorários advocatícios e sua precedência sobre créditos tributários,” declarou Beto Simonetti, presidente nacional da OAB, reconhecendo o resultado como uma vitória histórica para a classe. 

Baseando-se na natureza alimentar dos honorários, a remuneração vital para a subsistência do advogado e sua família, o STF reafirmou sua proteção equivalente a dos créditos trabalhistas. A Corte declarou formalmente constitucional o § 14 do artigo 85 do Código de Processo Civil, que assegura a preferência dos honorários sobre o crédito tributário, em alinhamento com o artigo 186 do Código Tributário Nacional. 

Fonte: Direito Real 

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