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Decisão do STF permite apreensão de veículos por inadimplência sem decisão judicial 

Decisão do STF permite apreensão de veículos por inadimplência sem decisão judicial 

O STF validou a apreensão de veículos financiados em caso de inadimplência sem necessidade de decisão da Justiça. 

O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, confirmou a validade de um dispositivo do Marco Legal das Garantias que permite a apreensão de veículos em casos de inadimplência, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia. Aprovada em 2023, a norma em questão facilita para as empresas credoras a retomada de bens em alienação fiduciária – quando o bem é usado como garantia no financiamento. 

A regra em análise autoriza a empresa credora a solicitar a um cartório a busca e apreensão do veículo, sem envolvimento do Judiciário, se houver atraso no pagamento e ausência de entrega voluntária do bem. Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha vetado essa parte da lei, o Congresso Nacional derrubou o veto. 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e associações de oficiais de justiça contestaram a regra no STF, mas após julgamento no plenário virtual, que se concluiu na segunda-feira, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que defendeu a constitucionalidade do procedimento, ressaltando a necessidade de proteger direitos dos devedores como privacidade, honra, imagem, inviolabilidade do domicílio, sigilo de dados e proibição de violência na execução da medida. 

Toffoli destacou a importância da desjudicialização para aliviar a carga do Judiciário, alinhando-se a uma tendência mundial. A ministra Cármen Lúcia divergiu da maioria, considerando a medida inconstitucional, enquanto o ministro Flávio Dino apresentou ressalvas em seu voto. 

Fonte: Direito Real 

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