Empresa indenizará vendedor pelo desgaste do seu veículo usado em serviço 

A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) determinou que uma empresa pague uma indenização de R$ 2 mil para um ex-empregado pela depreciação de seu veículo próprio usado para trabalhar. 

O vendedor alegou que usava sua motocicleta para fazer atendimentos e que percorria cerca de 2 mil km no mês recebendo “apenas o valor de R$ 150 semanais para cobrir despesas com combustível”. 

Na reclamação trabalhista, indicou também que não recebia valores para ressarcir os desgastes e depreciação do veículo, além dos custos com documentação e seguro. 

O que disse a empresa 

Para a empresa, “inexiste comprovação de que houve dispêndio (gasto) econômico pelo autor (vendedor) com o veículo, sendo indevido o reembolso de despesas de sua manutenção”. 

Também argumentou que não há legislação que obrigue o pagamento de uma indenização específica pela depreciação do veículo do empregado, afirmando que a utilização de veículo próprio se dava por comodidade do vendedor. 

Decisão 

No entanto, para o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT21, ao destacar a não existência de legislação específica para o pagamento de indenização por depreciação, a empresa confessou que o valor de ressarcimento feito por ela não abrangia a depreciação da motocicleta. 

Ele também destacou os termos do artigo 2º, da CLT, que responsabiliza o empregador a oferecer o material necessário para o desempenho da atividade do empregado. 

De acordo com o magistrado, o uso de veículo próprio pelo funcionário para o trabalho “desvirtua a aplicação dos preceitos contidos na CLT (artigo 9º), porque transfere os riscos e custos da atividade econômica ao empregado”. A decisão por unanimidade da 1ª Turma do TRT21 manteve o julgamento da 11ª Vara de Trabalho de Natal (RN) no tema. 

Fonte: Jornal da Ordem 

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