Empresa deve arcar com contribuição de empregados ligados a terceirizadas, decide STJ 

A decisão foi tomada na 2ª Turma por 3×2, com voto de desempate do ministro Afrânio Vilela, que havia pedido vista da discussão 

Por 3×2 votos, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a companhia deve pagar a contribuição previdenciária sobre a remuneração de empregados vinculados a empresas terceirizadas que, segundo o fisco, eram empresas de fachada. O caso foi decidido com voto de desempate do ministro Afrânio Vilela, que havia pedido vista da discussão. 

No caso concreto, a empresa Lunelli Comércio do Vestuário Ltda., de Santa Catarina, foi alvo de fiscalização e autuação por ter supostamente utilizado empresas de fachada para não pagar as contribuições previdenciárias relativas a empregados de empresas terceirizadas que lhe prestam serviços. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ contra decisão do TRF4 em sede de embargos de declaração, com efeitos modificativos. 

O ministro Afrânio Vilela acompanhou a posição do relator, ministro Francisco Falcão, para validar a cobrança. Ele considerou correta a aplicação ao caso do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo prevê que “a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo”. 

Ficou vencida a posição da ministra aposentada Assusete Magalhães e do ministro Mauro Campbell Marques. Ambos entendiam que o recurso da Fazenda não podia ser conhecido devido, entre outros pontos, à Súmula 7 do STJ, que veda a reanálise de provas em recurso especial. 

O processo tramita como REsp 1.652.347. 

Fonte: JOTA 

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