STJ: não incide IRPF sobre plano VGBL para portador de moléstia grave
Turma entendeu que isenção se estende ao resgate de contribuições para complementação de aposentadoria
Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o direito da pessoa física à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de previdência privada complementar na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). O processo é o REsp 2.101.006/RJ.
O titular do plano de previdência obteve a isenção prevista no artigo 6°, inciso XIV, da Lei 7713/1988 por ser portador de moléstia grave.
Já o argumento da Fazenda é que os planos VGBL não se enquadram na isenção concedida no dispositivo, uma vez que possuem natureza jurídica de seguro de vida, e não de previdência complementar. O contribuinte venceu a discussão no TRF2 e o fisco recorreu.
No STJ, os ministros entenderam que o tribunal de origem adotou entendimento em consonância com o que está consolidado na Corte, segundo o qual a isenção do Imposto de Renda para portador de moléstia grave prevista na Lei 7713 se estende ao resgate de contribuições para complementação de aposentadoria feitas a fundo de previdência privada.
A turma adotou o entendimento expresso nos precedentes REsp 1.204.516/PR (2ª Turma, 2010) e no agravo regimental no REsp 1.144.661/SC (2ª Turma, 2011).
Fonte: JOTA