Entenda o que muda no IPVA com a reforma tributária
A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados modificará o sistema de arrecadação do país e um dos tributos que sofrerá mudanças é o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 prevê a cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos, jet skis, iates, lanchas e helicópteros. Atualmente apenas veículos automotores terrestres como carros, motos, ônibus e caminhões pagam esse imposto.
Outra mudança presente no texto da reforma tributária aprovada na Câmara é a possibilidade de que veículos mais caros e mais poluentes estejam sujeitos a uma tributação maior pelo IPVA. A proposta permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, do uso e do impacto ambiental do veículo. Com essa alteração, veículos híbridos e elétricos devem pagar um percentual menor do imposto por conta da eficiência energética. No entanto, as regras e valores serão determinados posteriormente por lei de cada estado, após aprovação no Senado.
O IPVA é um tributo de competência estadual, sendo assim, as alíquotas são definidas pelos governos estaduais, por isso podem variar em cada unidade da federação e o valor arrecadado é dividido entre o estado e o município no qual o veículo recebe o emplacamento.
A atual interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema é de que o IPVA incide apenas sobre veículos automotores terrestres. Em função disso, a reforma deve incluir na Constituição Federal a tributação dos veículos aquáticos e aéreo.
“A intenção da proposta é trazer mais isonomia à tributação do patrimônio, permitindo que bens de alto valor e utilizados para fins recreativos sejam onerados da mesma forma que os carros utilizados pelas famílias para seu deslocamento diário. Trata-se de medida que trará maior progressividade ao Sistema Tributário e que é demanda recorrente de grande parte dos parlamentares, independentemente de legislatura ou de partido”, diz o texto da PEC aprovado pela Câmara dos Deputados.
Mesmo com as mudanças definidas pela proposta de reforma tributária alguns veículos permanecem isentos do pagamento de IPVA, são eles:
• Aeronaves e veículos licenciados para a prestação de serviços (como táxi-aéreo)
• Embarcações de empresas autorizadas para realizar transporte aquaviário
• Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica e de subsistência
• Aeronaves agrícolas, tratores e máquinas utilizadas no campo
• Plataformas marítimas como navio-sonda ou navio-plataforma
Após aprovação na Câmara, a proposta da reforma tributária tramita agora no Senado Federal. A PEC precisa passar por duas votações e ter três quintos dos votos a favor. Se houver mudanças significativas no texto no Senado, ele volta à Câmara e deverá ser apreciado novamente pelos deputados.
Fonte: JOTA