Empresas devem enviar DCP do 1º trimestre até esta quinta-feira (15) 

O DCP é obrigatório para empresas exportadoras que buscam aproveitar créditos fiscais e deve ser enviado à Receita Federal até 15 de maio de 2025. 

Empresas produtoras e exportadoras devem entregar o Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) até o dia 15 de maio, referente ao 1º trimestre de 2025. A obrigação acessória é exigida pela Receita Federal para comprovação de créditos fiscais obtidos por meio de incentivo previsto em legislação específica. 

A entrega do DCP deve ser realizada por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), com transmissão via Receitanet, respeitando o prazo definido: até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao encerramento de cada trimestre-calendário. 

O que é o DCP e qual sua função 

O DCP é uma obrigação acessória prevista pela Receita Federal para permitir o aproveitamento do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme determina a Lei nº 9.363/1996. 

Esse crédito tem como finalidade compensar os valores pagos de PIS e Cofins incidentes sobre insumos utilizados na produção de mercadorias destinadas à exportação. Para tanto, é necessário formalizar periodicamente os valores de crédito presumido com base nas operações realizadas. 

Regras de apuração e legislação vigente 

O direito ao crédito presumido do IPI foi instituído pela Lei nº 9.363/1996 e posteriormente complementado pela Lei nº 10.276/2001, que ampliou a base de cálculo, incluindo insumos como energia elétrica e combustíveis utilizados no processo produtivo. 

Entretanto, empresas optantes pelo regime não cumulativo de PIS e Cofins, conforme estabelecido pela Lei nº 10.833/2003, não têm direito ao ressarcimento desses tributos via crédito presumido, o que limita a aplicação do DCP a empresas enquadradas em regimes específicos. 

Quem deve apresentar o DCP 

A obrigatoriedade recai sobre empresas brasileiras que produzem e exportam produtos industrializados, desde que não estejam enquadradas no regime não cumulativo de PIS e Cofins. 

Para usufruir do crédito presumido, a empresa precisa declarar, no DCP, o regime e o método de cálculo adotados, respeitando os prazos legais. 

Como calcular o crédito presumido 

A base de cálculo é composta pela soma mensal dos seguintes insumos adquiridos no mercado interno e utilizados no processo produtivo: 

  • Matérias-primas (MP); 
  • Produtos intermediários (PI); 
  • Materiais de embalagem (ME); 
  • Energia elétrica; 
  • Combustíveis. 

O valor total da base de cálculo é multiplicado por 5,37%. O resultado representa o montante do crédito presumido que pode ser pleiteado no período. 

Periodicidade e prazo de entrega 

A entrega do DCP é trimestral e deve ocorrer: 

  • Até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês após o encerramento do trimestre-calendário. 

No caso do primeiro trimestre de 2025 (janeiro a março), o prazo final para envio é 15 de maio. 

Procedimentos para envio 

O preenchimento do DCP deve ser feito por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal. Após a conferência das informações, o documento deve ser transmitido eletronicamente pelo programa Receitanet. 

A entrega fora do prazo está sujeita à aplicação de multa por atraso, conforme previsão legal vigente. 

Importância do compliance fiscal 

O correto preenchimento e envio do DCP é essencial para garantir o direito ao crédito presumido e evitar autuações por descumprimento de obrigação acessória. 

A orientação é que contadores e profissionais da área fiscal realizem revisões detalhadas antes da transmissão, além de manterem a documentação comprobatória das operações de exportação e aquisição de insumos. 

O DCP é uma obrigação que permite o acesso a um importante incentivo fiscal para empresas exportadoras. Cumprir os prazos e garantir a conformidade das informações declaradas é fundamental para evitar penalidades e assegurar o benefício previsto na legislação. 

Empresas e profissionais da contabilidade devem se manter atentos ao cronograma trimestral e à correta aplicação das normas, otimizando a gestão tributária e o aproveitamento de créditos legais. 

Fonte: Porta Contábeis 

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