De acordo com a regulamentação dos direitos trabalhistas aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, o adicional de periculosidade deve ser pago ao trabalhador que executa tarefas perigosas e que possam pôr a sua vida em risco.
Dessa forma, a periculosidade, ocorre quando o empregado trabalha exposto àquilo que é perigo ou arriscado para a vida, como por exemplo, motocicleta, explosivos, inflamáveis ou eletricidade.
Pelo exposto, são periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.
A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).
O adicional de periculosidade é de 30% do salário-base do empregado.