Tem direito ao décimo terceiro salário todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação de décimo terceiro salário os aposentados e pensionistas do INSS.

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

Havendo rescisão do contrato, o valor adiantado da primeira parcela (se houver), será compensada com o valor da gratificação devida na rescisão.

As horas extraordináriass integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST 45. 

O adicional noturno também integra o 13º salário por força do Enunciado I da Súmula TST 60.

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