AUXÍLIO ACIDENTE – AUXÍLIO DOENÇA

O segurado que sofreu um acidente ou ficou com sequelas após uma doença do trabalho consegue um auxílio-acidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e não precisa parar de trabalhar. Esse auxílio é um tipo de indenização paga pela Previdência e pode ser acumulado com o salário do trabalhador e outros benefícios, menos com a aposentadoria. Em geral, o auxílio-acidente é concedido depois que o segurado recebe o auxílio-doença. Quem decidirá se há o direito, no entanto, será o médico perito do INSS.

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Dessa forma, você que é segurado da previdência – INSS e que se sentiu prejudicado, agende uma consulta.

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