Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque, o passageiro tem direito à assistência material a companhia aérea deverá oferecer a você uma assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.
A partir de 1 hora: comunicação (acesso à internet, telefonemas, etc.).
A partir de 2 horas: alimentação gratuita (voucher para lanche e bebidas).
A partir de 4 horas: hospedagem e transporte gratuitos, do aeroporto ao local de acomodação. Os tribunais brasileiros, neste caso, também podem reconhecer o seu direito ao recebimento de uma indenização por danos morais.
Se o atraso for superior a 4 horas (ou a companhia aérea já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material descrita acima, opções de reacomodação ou reembolso, conforme listagem abaixo:
Se você estiver no aeroporto de partida:
i. Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a companhia aérea poderá suspender a assistência material.
ii. Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a companhia aérea poderá suspender a assistência material.
iii. Embarcar no próximo voo da mesma companhia aérea, se houver disponibilidade de lugares para o mesmo destino. A companhia aérea continuará obrigada a oferecer assistência material.
Se você estiver em aeroporto de escala ou conexão:
i. Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. Nesse caso, a companhia aérea continuará obrigada a oferecer assistência material.
ii. Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a companhia aérea poderá suspender a assistência material.
iii. Embarcar no próximo voo da mesma ou de outra companhia aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. Nesse caso, a companhia aérea continuará obrigada a oferecer assistência material.
iv. Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc.). Nesse caso, a companhia aérea poderá suspender a assistência material.
v. Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a companhia aérea poderá suspender a assistência material.
Preterição de embarque
A preterição de embarque ocorre na situação em que o passageiro teve o seu embarque negado, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para o embarque.
Logo que a companhia aérea constatar que há possibilidade de preterição, deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc.). Caso você aceite essa compensação, a companhia aérea poderá solicitar a assinatura de um recibo, comprovando que foi aceita a proposta.
Caso você não aceite a compensação e seja preterido, caberá à companhia aérea oferecer alternativas de reacomodação e reembolso, além da assistência material.
Dessa forma, você que é empregado e tem dúvidas, saiba mais sobre justa causa e aviso prévio, agende uma consulta sem compromisso.