DIREITO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, computando-se este período inclusive como tempo de serviço. O objetivo do direito do empregado a férias é de lhe conceder um justo e reparador descanso, não sendo permitido a conversão de todo o período em pecúnia, mas somente a 1/3 do direito a que o empregado fizer jus.
Tem direito ao décimo terceiro salário todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação de décimo terceiro salário os aposentados e pensionistas do INSS.

Dessa forma, você que é empregado e tem dúvida quanto ao recebimento de suas férias ou 13º salário, agende uma consulta sem compromisso.

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