Se a bagagem que você despachou for danificada ou violada durante o voo, a companhia aérea deverá indenizá-lo pelos prejuízos materiais sofridos.
Se a bagagem que você despachou não chegar ao destino junto com você, a companhia aérea deverá:
i. entregar as suas malas em seu hotel ou na sua residência.
ii. reembolsar você por eventuais despesas com a compra de produtos necessários para substituir aqueles que ficaram indisponíveis até a entrega da sua bagagem (normalmente, medicamentos, itens de higiene pessoal e peças de vestuário).
iii. dependendo do tempo em que você ficou sem a sua bagagem, a companhia aérea também poderá ser obrigada a lhe pagar uma indenização por danos morais.
Se a bagagem que você despachou não for encontrada em até 30 dias, ela será considerada extraviada e a companhia aérea deverá reembolsar você por todos os seus objetos pessoais perdidos e, possivelmente, lhe pagar uma indenização por danos morais.
Dessa forma, você passageiro se sentiu lesado, agende uma consulta sem compromisso e saiba os seus Direitos.