STJ mantém decisão sobre disputa de marca entre Beauty In e Herbalife
STJ mantém decisão que nega recurso da Beauty In em ação contra Herbalife por imitação de marca de bebida com colágeno.
Em recente julgamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão da Justiça de São Paulo, negando provimento ao recurso da Beauty In Comércio de Bebidas e Cosméticos, que acusava a Herbalife de imitar indevidamente a marca de seu produto, o Beauty Drink, uma bebida com pó de colágeno. A alegação da Beauty In de concorrência desleal e desvio de clientela devido ao suposto uso parasitário da marca por parte da Herbalife não foi aceita.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia julgado improcedente a ação, considerando que existem diferenças suficientes entre os produtos para evitar confusão entre os consumidores. A Beauty In, insatisfeita com a decisão, apelou ao STJ, alegando cerceamento de defesa e solicitando a realização de perícia, com base em um recurso semelhante (REsp 1.963.666), mas teve o pedido negado.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou que não se pode reexaminar alegações de semelhança ou identidade entre marcas e eventual confusão para os consumidores em recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7. Além disso, ela destacou as diferenças entre as situações dos dois processos citados pela Beauty In e considerou a inclusão da questão de cerceamento de defesa no recurso especial uma inovação recursal, o que impede sua análise.
O acórdão do caso pode ser lido no REsp 2.104.098.
Fonte: Direito Real