STJ valida única CDA para execuções fiscais com débitos de anos distintos
Discussão era saber se em execuções fiscais deveria ser considerado o valor total da CDA ou se seria possível fracioná-lo
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é válida a inscrição de dívidas tributárias de anos distintos em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA), desde que respeitados os requisitos legais do título e garantido ao devedor o direito ao contraditório e à ampla defesa. O cerne da discussão era saber se em execuções fiscais deveria ser considerado o valor total da CDA ou se seria possível fracioná-lo com base nos débitos individualmente discriminados para definir a admissibilidade de recursos, em especial da apelação.
Para a relatora, ministra Regina Helena Costa, a consolidação dos débitos em uma única CDA não descaracteriza a execução como um único processo. “A adoção dos débitos individualizados como parâmetro para se aferir ao valor da alçada vulnera a um só tempo o direito da defesa do devedor e os princípios da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da segurança jurídica”, afirmou.
Ao afetar os recursos ao rito dos repetitivos, em maio de 2024, Costa disse já haver precedentes da 2ª Turma neste sentido. Contudo, alegou que o entendimento se mostrava insuficiente para evitar a constante distribuição de inúmeros recursos sobre o tema ao STJ, que somava quase 200 decisões monocráticas relacionadas ao assunto.
Com isso, o resultado será tomado pela sistemática dos recursos repetitivos, o que significa que as demais instâncias do Judiciário e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são obrigados a seguir o entendimento da Seção.
A discussão se deu em REsps 2077135/RJ, 2077138/RJ e outros (Tema 1248).
Fonte: JOTA