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STJ valida única CDA para execuções fiscais com débitos de anos distintos 

STJ valida única CDA para execuções fiscais com débitos de anos distintos 

Discussão era saber se em execuções fiscais deveria ser considerado o valor total da CDA ou se seria possível fracioná-lo 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é válida a inscrição de dívidas tributárias de anos distintos em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA), desde que respeitados os requisitos legais do título e garantido ao devedor o direito ao contraditório e à ampla defesa. O cerne da discussão era saber se em execuções fiscais deveria ser considerado o valor total da CDA ou se seria possível fracioná-lo com base nos débitos individualmente discriminados para definir a admissibilidade de recursos, em especial da apelação. 

Para a relatora, ministra Regina Helena Costa, a consolidação dos débitos em uma única CDA não descaracteriza a execução como um único processo. “A adoção dos débitos individualizados como parâmetro para se aferir ao valor da alçada vulnera a um só tempo o direito da defesa do devedor e os princípios da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da segurança jurídica”, afirmou. 

Ao afetar os recursos ao rito dos repetitivos, em maio de 2024, Costa disse já haver precedentes da 2ª Turma neste sentido. Contudo, alegou que o entendimento se mostrava insuficiente para evitar a constante distribuição de inúmeros recursos sobre o tema ao STJ, que somava quase 200 decisões monocráticas relacionadas ao assunto. 

Com isso, o resultado será tomado pela sistemática dos recursos repetitivos, o que significa que as demais instâncias do Judiciário e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são obrigados a seguir o entendimento da Seção. 

A discussão se deu em REsps 2077135/RJ, 2077138/RJ e outros (Tema 1248). 

Fonte: JOTA 

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