Mais de 30 decisões mantém redução de PIS e Cofins sobre receitas financeiras
Também há decisões contrárias. Governo Bolsonaro havia baixado alíquotas no fim do ano, mas Lula revogou. Caso está no STF
Desde o início do ano, empresas têm ido à Justiça para fazer valer a redução de 50% nas alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras – estabelecida nos últimos dias do governo de Jair Bolsonaro (PL), ela foi revogada logo em seguida por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Até agora, há registro de mais de 30 decisões favoráveis aos contribuintes.
No dia 3 de fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que, em caráter liminar, sejam suspensas as decisões judiciais de todo o país que asseguraram a aplicação do desconto nas alíquotas até abril.
Ela alega que impasse geraria insegurança jurídica e comprometeria as contas públicas. O impacto fiscal da redução para o ano completo de 2023 seria de R$ 5,82 bilhões, segundo cálculo da Receita Federal.
A judicialização sobre o tema está crescendo no país – apenas em dois dias de janeiro, 20 novos processos foram distribuídos, como exemplifica a AGU. Hoje mais de 400 ações no país discutem o tema. Na ação no STF, a AGU elenca seis mandados de segurança favoráveis ao adiamento do aumento (inclusive, um coletivo, da CIESP, em São Paulo) e outros seis contrários.
O argumento de contribuintes e dos juízes que aceitam as demandas é que, como existe o princípio constitucional da noventena, um novo imposto ou a majoração de alíquotas só poderiam produzir efeitos depois de 90 dias. A regra valeria mesmo que, na prática, o decreto com a redução pelo governo anterior tenha durado menos de dois dias antes de ser revertido.
Já a AGU pede que o decreto do governo seja considerado constitucional. Ela defende que o novo decreto não impôs aumento de tributo, apenas manteve as alíquotas vigentes desde 2015. Além disso, diz que o decreto do governo Bolsonaro não chegou a ser aplicado, pois previa o seu início no dia 1º de janeiro de 2023, quando Lula assinou o novo texto. Portanto, não teria havido nem redução nem aumento do tributo.
Na ação da AGU são citadas seis decisões que decidiram aplicar a noventena na Justiça Federal do Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Há decisões em sentido contrário nestes mesmos estados e também em Goiás.
Além desses casos, apenas em São Paulo, havia ao menos outras 25 decisões favoráveis à manutenção das alíquotas reduzidas, até o dia 3 de fevereiro. “Na medida em que essa discussão avança, semana a semana, é cada vez maior o número de varas que adere ao entendimento de que essa majoração de alíquotas deveria ter respeitado o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal”, comenta Fernanda Gabeira Secco, sócia do escritório Velloza Advogados, que compilou as ações favoráveis em São Paulo.
Na Justiça Federal de Mato Grosso, uma empresa de produtos agropecuários também conseguiu a aplicação da noventena.
Também já começam a aparecer decisões favoráveis de segunda instância. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Minas Gerais, acolheu a demanda da Federação das
Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). No TRF4, no Rio Grande do Sul, também há decisão que confirmou liminar favorável ao contribuinte; no mesmo estado, há ainda registro de liminar favorável a uma empresa de Porto Alegre, do início de janeiro.
O texto que baixou as alíquotas foi editado em 30 de dezembro pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão (Republicanos). Passaram para 0,33% e 2% as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras, inclusive as decorrentes de operações para fins de hedge por empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. De modo geral, são abarcadas grandes empresas, sob regime de lucro real.
A medida foi revogada pelo Decreto 11.374/2023, editado pelo governo Lula. Assim, ficaram restabelecidas as alíquotas anteriores, de 0,65% e 4%, estabelecidas em norma de 2015. O texto diz que a medida entraria em vigor já na publicação, em 2 de janeiro, sem contar com a anterioridade de 90 dias.
Fonte: JOTA