Perse: empresas de eventos e turismo pretendem ir à Justiça contra restrições de socorro financeiro
Uma instrução normativa da Receita Federal reduziu a abrangência e socorro financeiro prometido para o setor de eventos e turismo.
Uma instrução normativa da Receita Federal reduziu a abrangência e socorro financeiro prometido para o setor de eventos e turismo. Agora, as empresas do segmento querem recorrer à Justiça contra o governo.
A movimentação já começou, conforme apurou o Painel S.A. Grandes escritórios de advocacia já estão analisando a medida em nome de empresas, que avaliam questionar o que consideram ser “uma interpretação equivocada da lei”.
Segundo o sócio do escritório Trench Rossi Watanabe, Reinaldo Ravelli, a norma restringiu demais a abrangência da legislação aprovada pelo Congresso.
“Retiraram empresas do Simples Nacional, por exemplo”. “Grande parte do setor, afetado na pandemia, era de pequenas e médias”, disse Ravelli.
Além disso, ainda segundo o advogado, a norma restringiu a base de cálculo para isenção de impostos e tributos ao “lucro da exploração”.
Ou seja, as empresas terão de separar das receitas e do resultado somente o que for estritamente relacionado à operação em si para efeito do cálculo do benefício fiscal.
“É praticamente impossível”, disse Ravelli. “É uma situação estranha, porque a Receita não pode mudar uma lei por meio de instrução normativa.”
O presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), Doreni Caramori, discorda. Ele afirmou à Folha ter acompanhado a discussão com o governo para a criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O programa definiu uma indenização para empresas que tiveram redução de 50% de seu faturamento entre 2019 e 2020 devido à pandemia.
Nas estimativas da Abrape, a ajuda global do programa será da ordem de R$ 25 bilhões, valor que poderia chegar a R$ 60 bilhões caso a instrução da Receita não fosse restritiva.
“A instrução da Receita é totalmente aderente à lei”, disse Caramori. “O objetivo era garantir que somente empresas afetadas pela pandemia na sua operação fossem contempladas.
Fonte: Contábeis