Tribunal de Justiça de SP condena ex-franqueados por concorrência desleal e danos morais
Ignorar a cláusula de não concorrência acarretaria no fim do sistema de franquias no Brasil, afinal, ninguém transferiria o seu conhecimento para que o outro implantasse atividade concorrente na sequência.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acabou de condenar ex-franqueado de uma rede do setor de Casa e Construção por concorrência desleal. Também acolheu o pedido dos advogados da rede, do escritório NB Advogados, para condená-los inclusive por danos morais decorrentes deste ato.
O contrato de franquia entre as partes foi firmado em 2012 com vigência de cinco anos. Em 2017, dois meses antes de vencer, não houve interesse na renovação do contrato e o franqueado cumpriu o prazo de 30 dias para finalizar a operação. “A franqueadora tentou comprar a franquia, mas não houve consenso em relação ao valor”, completa a advogada Marina Nascimbem Bechtejew Richter, sócia do escritório NB Advogados.
“O contrato de franquia tinha uma cláusula de não concorrência que dizia que o franqueado e seus sócios não poderiam, direta ou indiretamente, pelo prazo de 24 meses após a rescisão contratual, explorar atividades ou serviço análogos ou afins ao sistema ou atuar ou participar de sociedade que atue em segmentos concorrentes ou afins”, explica Marina. “No entanto, imediatamente após o encerramento das operações sob a bandeira da franquia, o franqueado passou a operar no mesmo local e no mesmo ramo de atividade, com outra denominação, fazendo apenas discretas modificações no espaço físico – aproveitando móveis, colaboradores e até o mesmo número de telefone”.
Fonte: Jornal Jurid