Junta Comercial e governo do Estado anunciam suspensão temporária por 90 dias da taxa de abertura de empresas
A presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS), Lauren de Vargas Momback, anunciou que a autarquia irá suspender temporariamente a cobrança das taxas para abertura de empresas pelos próximos 90 dias, conforme Resolução aprovada pelo Colégio de Vogais.
A decisão que beneficiará pequenos e médios empreendedores foi anunciada no gabinete do governador Eduardo Leite, no Palácio Piratini, e contou com a presença do secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni.
Segundo Lauren, a medida visa estimular o empreendedorismo no RS. Ela explica que, neste momento de incertezas devido à pandemia de coronavírus, a Junta Comercial, aliada ao compromisso do governo com o desenvolvimento econômico do Estado, tem como diretriz contribuir para que novas empresas sejam constituídas.
“Acreditamos que a decisão de não cobrarmos taxas por 90 dias, irá fazer a diferença para o empresariado gaúcho que sonha em concretizar seu negócio, gerando mais empregos e renda”, afirmou.
Lauren disse ainda que a resolução não implicará em desequilíbrio orçamentário para o Estado, já que o órgão de registro é superavitário.
Com essa iniciativa, segundo a presidente da JucisRS, os empreendedores serão estimulados a saírem da informalidade, criando serviços e soluções por meio de sua empresa.
O governador Eduardo Leite destacou a importância do trabalho que vem sendo feito para desburocratizaçao dos serviços prestados em órgãos do Estado. “Temos que facilitar a vida de quem empreende”, afirmou, destacando o projeto DescomplicaRS, que tem o objetivo de promover ações e minimizar a burocracia da máquina pública.
“Queremos promover um melhor ambiente de negócios entre o Estado e os empreendedores”, disse o secretário Lorenzoni, da Sedetur, órgão em que a Junta Comercial está vinculada.
Conforme resolução, estarão suspensas de taxas de abertura na JucisRS para as seguintes naturezas jurídicas:
• Limitada (Ltda.)
• Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (Eireli)
• Empresário Individual (EI)
• Sociedade Cooperativa
Fonte: JUCISRS