Quem pode pedir?
Apenas pode solicitar uma aposentadoria por invalidez quem está incapacitado para exercer seu trabalho ou qualquer outro serviço para garantir seu sustento. A invalidez pode ter sido provocada por acidente ou doença, sendo necessária uma perícia média do INSS.
A perícia médica é periódica , e acontece de 2 em 2 anos para avaliar as condições do segurado.
O benefício está ligado à permanência da lesão, ou seja, o exercício pode ser suspenso caso cesse a doença ou lesão que permita que o segurado volte a sua capacidade laboral originária. Para os casos de doença, há uma carência de tempo de contribuição, que deve ser de, ao menos, um ano.
A aposentadoria por invalidez não é concedida se a doença ou lesão já existia antes da filiação do trabalhador ao INSS.
Por Matheus Boeira