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TJSP mantém condenação da Claro por usar marca LariCel em anúncios do Google

TJSP mantém condenação da Claro por usar marca LariCel em anúncios do Google

Decisão da 1ª Câmara Empresarial confirma sentença que impôs indenização por danos morais e obrigação de não fazer à Claro 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação da Claro por concorrência desleal, pelo uso da marca LariCel em anúncios do Google Ads. A decisão confirma sentença favorável à Dry Company do Brasil, controladora da marca que leva o nome da atriz Larissa Manoela. 

A Claro havia recorrido após condenação em primeira instância alegando que o juiz não havia considerado plenamente as provas do caso, mas teve o recurso negado na última quarta-feira (17/9) pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP. A empresa terá de indenizar por danos morais e materiais e se abster de usar a marca “LariCel” em anúncios e links patrocinados. 

Em primeira instância, o juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, constatou que a Claro veiculou no Google Ads a campanha “Claro Brasil: LariCel, a Banda Larga mais rápida”, configurando ato de concorrência desleal nos termos do Enunciado XVII das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. 

A Dry Company apresentou registros da marca “LariCel” e ata notarial para sustentar a ação. A Claro contestou afirmando que as pesquisas no Google exibem automaticamente anúncios de concorrentes, sem que haja contratação específica do termo. 

No recurso, a Claro afirma ter apresentado provas de que não utilizou o termo “LariCel” e afirma que essas provas não foram levadas em consideração, requerendo anulação da sentença por falta de fundamentação. No processo, a Claro também afirmou ser uma das maiores empresas de comunicação e, por isso, não haveria necessidade de se vincular à marca “LariCel” para sua autopromoção. 

O relator, desembargador Eduardo Azuma Nishi, negou provimento ao recurso por considerar que a sentença de primeira instância analisou de forma suficiente as alegações e provas apresentadas. Além disso, ressaltou não ser necessário enfrentar cada alegação individualmente para a formação da sentença. O relator aponta ainda que os autos comprovam o uso do termo “LariCel” como título da campanha da Claro e que “isso não pode ser admitido de modo algum”. 

A Claro deverá se abster definitivamente de utilizar o termo “LariCel” em anúncios e links patrocinados, pagar à Dry Company do Brasil indenização por danos morais de R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês desde a citação, além de arcar com as custas e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. A operadora foi condenada ainda a indenizar por danos materiais, cujo montante será apurado em liquidação de sentença. 

A apelação cível tramita com o número 1177027-41.2023.8.26.0100. 

Fonte: JOTA 

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