Juiz determina que Casas Bahia deixem de usar nome VVLOG por uso indevido de marca 

Marca deve ser removidas de mídias sociais, sites e caminhões. Multa diária é de R$ 3 mil, limitada a R$ 1 mi 

O juiz Mário Henrique Silveira de Almeida, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria (DF), determinou que as empresas VVLOG Logística LTDA (ASAP Log – Logística e Soluções LTDA) e Grupo Casas Bahia S.A. (Via Varejo) deixem de utilizar as marcas “VVLOG LOGÍSTICA” e “ENVVIAS POR VVLOG” em qualquer meio ou atividade empresarial, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 1 milhão. A determinação do magistrado ocorreu após a empresa “VLOG Transporte de Cargas e Logística LTDA” ter solicitado a abstenção do uso indevido da marca por partes das empresas. 

Na sentença, Almeida também ordenou a remoção das marcas de mídias sociais, sites eletrônicos, roupas, cartões e caminhões. Segundo ele, após exame profundo, foi possível verificar que as marcas utilizadas pelas empresas têm aspectos muitos semelhantes aos da marca da autora da ação, causando confusão aos consumidores, gerando danos e infringindo o direito de exclusividade da VLOG Logística Ltda. 

Ele estabeleceu, também, que as empresas paguem indenização à autora da ação, solidariamente, a título de danos materiais, a ser apurada em liquidação de sentença, até o limite de R$ 50 mil. Além disso, que elas paguem, solidariamente, indenização a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil para cada uma, totalizando R$ 10 mil. 

A VLOG Transporte de Cargas e Logística LTDA afirma no processo que registrou a marca ‘VLOG LOGÍSTICA’ junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), com data de depósito em 4 de abril de 2019, sendo o pedido julgado procedente pelo instituto, com data da concessão em 17 de março de 2020, possuindo assim os direitos de exploração da marca até 17 de março de 2030. 

Sustenta que as empresas VVLOG Logística LTDA e Via Varejo atuam em grupo econômico e que tentaram registrar a marca “VVLOG” e “ENVVIAS POR VVLOG” junto ao INPI, mas houve indeferimento pelo órgão justamente em razão da semelhança com a marca da autora da ação já devidamente registrada e em vigência. 

Contudo, conforme argumenta, de forma ilícita o grupo econômico continuou a utilizar indevidamente a marca “TRANSPORTADORA VVLOG”, realizando os serviços de transporte em favor das empresas pertencentes à época ao Grupo Via Varejo, tais como a Loja Casas Bahia. Desse modo, a VLOG Transporte de Cargas e Logística LTDA diz que passou a ter o seu direito violado pelo uso de marca indevido por parte do grupo econômico e, além disso, passou a ser confundida pelos consumidores, em decorrência da semelhança existente entre as marcas. 

Ademais, sustenta que em razão da “má prestação de serviços” por parte da VVLOG, marca de nome semelhante, precisou elaborar um comunicado, dada a grande quantidade de reclamações, para tentar esclarecer a confusão causada, uma vez que os consumidores em procura de respostas acerca de suas compras, entravam em contato com a marca registrada, de forma errônea. 

Além disso, diz que são inúmeros os contatos realizados com a empresa em decorrência da confusão criada pelo grupo econômico, o que prejudica o seu funcionamento empresarial, bem como diminui a sua reputação e credibilidade no mercado, levando à perda de fornecedores e clientes. Ainda pontua que já se tem diversos comentários negativos direcionadas às marcas semelhantes, mas constando a sua marca no site de reclamações ‘Reclame Aqui’. 

‘Proteção constitucional legal’ 

Ao julgar o caso, o juiz Mário Henrique Silveira de Almeida afirmou que as patentes, desenhos industriais, marcas, know hows, entre outros elementos do direito marcário possuem proteção constitucional e legal, admitindo que o titular restrinja ou cobre valores pelo seu uso. 

De igual modo, o magistrado diz que há proteção em relação às marcas e sinais semelhantes, que causem confusão aos terceiros que contratem com o proprietário da marca registrada, como fornecedores, consumidores e público em geral. Por isso, afirma que a Lei proíbe o registro e o uso de “marcas” que causem confusão em relação à outras marcas já registradas. 

Para ele, ficou evidenciado que a utilização das marcas pelo grupo Casas Bahia causou confusão aos consumidores, em razão de referirem-se ao mesmo setor de atuação – logística – e de ter grande semelhança fonética. Segundo Almeida, os prints de sites de reclamação de consumidores evidenciam a confusão gerada aos consumidores, com associação da marca da requerida como se fosse a marca da autora da ação. 

“Os elementos materiais constantes dos autos, especialmente a apreciação técnica feita pelo INPI, a confirmação da confusão entre consumidores e a indicação dos requeridos no sentido de que iriam cessar o uso das marcas impugnadas, demonstram de forma insofismável que as marcas impugnadas infringem à legislação marcária, violam os direitos do autor e causam confusão em terceiros, por reproduzirem diversos aspectos objetivos das marcas registradas pelo autor”, destacou o magistrado. 

Ao concordar com o pedido de indenização por danos morais, Almeida pontuou que no caso houve demonstração que a utilização indevida de marcas pelo grupo econômico gerou confusão nos consumidores, que passaram a ter visão depreciada dos serviços realizados pela Vlog Transporte de Cargas e Logística Ltda., afligindo a honra objetiva da companhia. 

Para Vitor Batista, do escritório especializado em Direito Empresarial Vítor Batista Advocacia, um dos advogados responsáveis pela defesa da Vlog Logística Ltda., em tempos de “tão pouca segurança jurídica”, a sentença traz um alento. “O processo ainda não acabou, mas já vencemos a fase mais importante. O primeiro grau define muito as regras do jogo, principalmente num processo como esse, ‘brigando’ com empresas tão grandes e no qual já temos uma prévia da possível decisão do tribunal. Ver a lei ser aplicada para a proteção de uma marca que fez seu dever de casa buscando o registro prévio e ver a justiça ser feita, não tem preço”, afirmou Batista. 

Procuradas, as Casas Bahia não responderam até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto. O processo tramita com o número 0712169-73.2023.8.07.0010 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). 

Fonte: JOTA 

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