STJ Decide que Roaming e Interconexão Estão Fora da Base de Cálculo do PIS/Cofins

STJ confirma que valores de interconexão e roaming não entram na base de cálculo para contribuições do PIS e da Cofins.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento de embargos de divergência, estabeleceu um importante precedente para operadoras de telefonia: valores recebidos dos usuários relativos à interconexão e ao roaming não devem ser incluídos na base de cálculo para a contribuição ao PIS e à Cofins. A decisão, que segue o entendimento do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF) – conhecido como a ‘tese do século’ – aponta que tais valores não se incorporam ao patrimônio das operadoras e, portanto, não podem ser considerados faturamento.

No caso específico, o recurso foi rejeitado pela seção, seguindo o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos, e manteve a posição da Oi contra a Fazenda Nacional. A união defendia a inclusão desses valores, citando uma posição anterior da Segunda Turma. A Oi, por outro lado, argumentava sobre a obrigatoriedade legal de repassar esses valores para outras operadoras, conforme estipulado pelo artigo 146, inciso I, da Lei 9.472/1997.

A ministra Regina Helena Costa, ao relatar o acórdão, aplicou o precedente do STF, que já havia excluído o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O ministro Teodoro Silva Santos rejeitou o argumento da União, afirmando que não se pode falar em exclusão de algo que não constitui faturamento, mas em não incidência das contribuições.

A decisão reforça que, mesmo sendo valores pagos pelos usuários às operadoras, o dinheiro é redirecionado para outras empresas por imposição legal e não por mero acordo entre particulares.

Fonte: Direito Real

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