Carf permite amortização de ágio com uso de empresa veículo 

Caso envolve a aquisição da Yoki pela General Mills One 

Por 7 votos a 1, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a amortização de ágio pela General Mills, que é responsável pelos produtos da Häagen-Dazs e Yoki no Brasil, além de diversas outras marcas. Segundo a maioria do colegiado, não houve artificialidade na operação apesar do uso de empresa veículo. 

No caso concreto, a empresa General Mills One foi criada no Brasil e tinha como sócios fundadores a General Mills Netherlands e a General Mills Holding. Em 2012, a General Mills One incorporou a General Mills Brasil Ltda, que era a representante do grupo americano General Mills no Brasil, deslocando o controle e representação da empresa brasileira para a empresa holandesa General Mills Netherlands. No mesmo ano, a General Mills One adquiriu a Yoki. Neste momento, com a aquisição das ações da Yoki, a GMBOne registrou ágio. Por fim, a empresa foi incorporada pela Yoki, em 31 de agosto de 2012, 30 dias após a compra. 

Para o fisco, a empresa veículo GMBOne foi utilizada como “empresa de prateleira” e sem propósito negocial, sendo criada apenas para o registro e aproveitamento fiscal do ágio. A fiscalização considerou que a real adquirente do investimento na Yoki foi a General Mills Netherlands, e não a empresa veículo GMBOne, onde foi apurado o ágio. 

Já a empresa defende que a adquirente é operacional, com substância, e com operação no Brasil desde 1996. 

A relatora Edeli Bessa votou para não permitir a amortização do ágio, pois acredita não haver diferença entre empresa veículo com ou sem substância para a discussão. A conselheira também ressaltou que, na sua visão, a real adquirente não foi de fato a GMBOne, mas a General Mills Netherlands, posição defendida pela Fazenda. 

O conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes abriu divergência para permitir a amortização do ágio. Para ele, não houve artificialidade na operação, uma vez que a empresa-veículo tem substância. Seu posicionamento foi vencedor, sendo seguido pela maioria da turma. 

O processo tramita com o número 16561.720021/2017-86 e envolve a General Mills Brasil Alimentos Ltda. 

Fonte: JOTA 

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